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Município é condenado por morte de servidor em pedreira

Município é condenado por morte de servidor em pedreira

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou sentença da Comarca de Concórdia e condenou a Prefeitura local ao pagamento de pensão à Maria Santa dos Santos Meirelles, mãe do menor Itamar dos Santos Meirelles, morto quando trabalhava na exploração de uma pedreira localizada na Vila Itaíba, naquele município.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou sentença da Comarca de Concórdia e condenou a Prefeitura local ao pagamento de pensão à Maria Santa dos Santos Meirelles, mãe do menor Itamar dos Santos Meirelles, morto quando trabalhava na exploração de uma pedreira localizada na Vila Itaíba, naquele município.

Maria receberá uma pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo, desde a morte do filho, em 24 de julho de 1993, até a data em que, se vivo, viesse a completar 25 anos de idade.

A partir desta data, a pensão reduz para 1/3, até a data do 70ª aniversário de nascimento da vítima. A Prefeitura foi condenada também ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 17 mil, aproximadamente. Segundo os autos, Itamar foi contratado pela Prefeitura para explorar as pedreiras existentes na região e, apesar de não haver vínculo empregatício entre a vítima e o Município, este era responsável pelo desempenho das atividades, bem como pela segurança dos trabalhadores. Era também de sua responsabilidade o fornecimento do maquinário de detonação e limpeza. Itamar trabalhava na exploração da pedreira, quando houve um desmoronamento de pedras que o soterrou. O acidente causou sua morte. Em 1º Grau, a Prefeitura foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 13 mil e pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo, a contar do falecimento da vítima até que a mesma viesse a completar 70 anos de idade. Inconformado com a sentença, o Município apelou ao TJ, sob argumento de que os pedreiros exerciam sua atividade de forma autônoma, sem vínculo empregatício ou subordinação. Para o relator do processo, desembargador Nicanor da Silveira, a obrigação dos empregadores é de zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, fato que não aconteceu nem com Itamar nem com os demais funcionários. “Além disso, para se trabalhar na pedreira, os operários tinham que fazer um cadastro junto à Prefeitura, como forma de organizar o pagamento dos salários, fato que comprova a subordinação” , finalizou o magistrado. A decisão da 1ª Câmara de Direito Público foi unânime. (Apelação Cível nº. 2005.026349-4)

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