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Idosa que abalou moral de médico tem condenação reduzida

Idosa que abalou moral de médico tem condenação reduzida

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou parcialmente sentença da comarca de Criciúma e reduziu indenização por danos morais a ser pago pela aposentada Neiva Angelo Zapelini do Rosário ao médico Adayr Cabreira Filho.

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou parcialmente sentença da comarca de Criciúma e reduziu indenização por danos morais a ser pago pela aposentada Neiva Angelo Zapelini do Rosário ao médico Adayr Cabreira Filho.

A senhora foi condenada pelo fato de ter acusado o então ortopedista do Hospital São José de ter cometido erro médico no procedimento adotado em seu tratamento, diante de outros pacientes.

Além disso, concedeu entrevistas a periódicos locais onde reafirmou a acusação de falha médica. Nos autos, contudo, nenhuma prova que confirmasse erros em alguma etapa do tratamento da aposentada foi apresentada.

A idosa, condenada anteriormente ao pagamento de R$ 5,5 mil, agora deverá compensar o profissional em R$ 1,7 mil, pelo fato de ser uma pessoa de avançada idade, aposentada e beneficiária de assistência judiciária.

“Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, como a situação social e econômica de ambos, para não ensejar um enriquecimento sem causa de um e a ruína de outro”, explicou o relator do processo, desembargador Marcus Tulio Sartorato.

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