O Desembargador Paulo Augusto Monte Lopes, do TJRS, suspendeu a vigência da lei do Município de Maximiliano de Almeida que exige a escolaridade de 1º Grau incompleto para provimento do cargo em comissão de assessor-geral da Câmara de Vereadores. Dentre as atribuições previstas está a elaboração de pareceres fundamentados na legislação e participação em comissões de escolaridade.
Para o magistrado, a Lei nº 194/05, que deu nova redação ao Anexo I da Lei nº 90/01, ofende a moralidade.
Após período de instrução, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) proposta à Justiça pelo Procurador-Geral de Justiça, em exercício, Antonio Carlos de Avelar Bastos, será levada a julgamento pelo colegiado do Órgão Especial.
Proc. nº 70017572173 (João Batista Santafé Aguiar)