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26/11/2006

Advogados de Roraima reclamam ao TJ sobre falta de juízes

A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Roraima encaminhou ofício ao Tribunal de Justiça do Estado solicitando providências para resolver a dificuldade de tramitação dos processos nas 2ª e 5ª Varas Cíveis da capital, Boa Vista. O documento traz uma série de reclamações de diversos advogados, que vêm reclamando da demora na tramitação e despachos nos processos. As duas Varas estão sem juízes titulares e os designados acabam acumulando muito trabalho, sem dar conta de atender à demanda.

Sucumbência recíproca reflete também na distribuição dos ônus

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a condenação da Organização Guimarães Ltda. e de Maria de Fátima Silva e outro ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em razão da sucumbência recíproca, isto é, aquela atribuída tanto à parte vencida como à parte vencedora em um processo. Com isso, fica mantido o valor fixado pelo acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE) que é de 75% para a empresa e 25% para Maria de Fátima. O pagamento se deve à morte de uma criança de 9 anos.

É irrelevante a boa-fé do adquirente em fraude à execução

A 7ª Turma de Juízes do TRT/MG negou provimento a agravo interposto em embargos de terceiros pela irmã do executado no processo principal e manteve a penhora sobre veículo registrado em nome desta. Rejeitando a alegação de que quando o veículo foi transferido do executado para a embargante havia outro bem para garantir a execução, inexistindo má-fé na transação, a juíza relatora, Wilméia da Costa Benevides, explica que a ineficácia da transferência do bem, no caso de fraude à execução, opera-se por força de lei, independentemente da boa-fé do adquirente.

Juíza é condenada a indenizar modelo por dano moral

A juíza Martha Valle Meira de Vasconcelos foi condenada a pagar R$ 105 mil de indenização por danos morais ao modelo Igor Bogdan Rangel. Ela o acusou, sem provas, de ter cometido um homicídio. A decisão de segunda instância foi mantida pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

São penhoráveis bens supérfluos, veículo de transporte,além de bebidas e lâmpadas em estoque

Antena Sky, duas bicicletas, engradado de bebidas e lâmpadas fluorescentes são bens penhoráveis, reconheceu a 9ª Câmara Cível do TJRS. Com esse entendimento unânime, o Colegiado negou provimento à Apelação Cível de microempresária. O recurso foi contra sentença que julgou improcedentes os Embargos à Execução, que lhe move Café Bom Jesus Indústria, Comércio e Agropecuária Ltda.

A prescrição no novo Código Civil

A alegação da prescrição – A prescrição tem o poder jurídico de sepultar a pretensão, em decorrência do decurso do tempo de inação do titular do direito lesado. A prescrição ocorre pelo efeito da atuação do tempo em relação ao tardo comportamento do sujeito de uma relação jurídica, titular do direito violado, o qual não encontra, indefinidamente, proteção, premissa que expõe que a pretensão não se eterniza.

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