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Banco é condenado a indenizar correntista por cheque não compensado

Banco é condenado a indenizar correntista por cheque não compensado

O banco HSBC Bank Brasil S/A (agência do Shopping Pantanal) foi condenado a pagar R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, a uma correntista cuja compensação de um cheque de sua titularidade foi negada diante da alegação que a conta corrente encontrava-se encerrada. A sentença (processo nº. 528/2006) foi proferida pelo juiz Yale Sabo Mendes, titular do Juizado Especial do Planalto, em Cuiabá.

O banco HSBC Bank Brasil S/A (agência do Shopping Pantanal) foi condenado a pagar R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, a uma correntista cuja compensação de um cheque de sua titularidade foi negada diante da alegação que a conta corrente encontrava-se encerrada. A sentença (processo nº. 528/2006) foi proferida pelo juiz Yale Sabo Mendes, titular do Juizado Especial do Planalto, em Cuiabá.

Nos autos, consta que a devolução indevida prejudicou a correntista perante outros credores, além de lhe causar constrangimento – ser considerada estelionatária – e abalar o crédito dela perante o próprio banco. Na avaliação do magistrado, houve má prestação de serviço por parte da instituição e, independentemente da comprovação de prejuízos patrimoniais, o HSBC tem o dever de ressarci-la.

“Mesmo que a devolução do cheque não tenha sido objeto de divulgação ou gerado inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplentes, restou certa a existência do constrangimento junto ao fornecedor que se pretendia pagar por meio do título. Além disso, emitir um cheque com a conta corrente encerrada é considerado estelionato, figura essa tipificada no Código Penal Brasileiro”, destaca.

Mendes assinala ainda que o Código de Defesa do Consumidor responsabiliza objetivamente o fornecedor de serviços e produtos por danos causados ao consumidor em virtude da prestação defeituosa do serviço contratado ou em virtude de deficiente informação ofertada ao consumidor sobre a execução do serviço.

Lígia Tiemi Saito

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