seu conteúdo no nosso portal

Execução fiscal extinta: iluminamento não é mais agente insalubre

Execução fiscal extinta: iluminamento não é mais agente insalubre

A 3ª Turma do TRT/MG extinguiu execução fiscal em que se cobrava multa aplicada pelo Ministério do Trabalho por desrespeito a medidas de neutralização de insalubridade pelo agente iluminamento. Isto porque, à época da lavratura do auto de infração, esse agente já havia deixado de ser considerado insalubre pela Portaria nº 3.435/90, sendo portanto, inexistente o objeto da infração. Por esse motivo, a execução foi extinta e tornada insubsistente a penhora realizada sobre bens do executado.

A 3ª Turma do TRT/MG extinguiu execução fiscal em que se cobrava multa aplicada pelo Ministério do Trabalho por desrespeito a medidas de neutralização de insalubridade pelo agente iluminamento. Isto porque, à época da lavratura do auto de infração, esse agente já havia deixado de ser considerado insalubre pela Portaria nº 3.435/90, sendo portanto, inexistente o objeto da infração. Por esse motivo, a execução foi extinta e tornada insubsistente a penhora realizada sobre bens do executado.

Segundo o relator, juiz César Pereira da Silva Machado Júnior, a autuação feita pelo Ministério do Trabalho baseou-se em um laudo pericial cujas normas relativas à insalubridade não mais vigoravam por ocasião da inspeção realizada na empresa, ressaltando que a citada Portaria nº 3.435/90/90 revogou expressamente o Anexo 4 da NR 15, que previa a insalubridade por iluminamento. Assim, a deficiência de iluminação não mais constitui causa de insalubridade, não gerando, por conseqüência, pagamento do respectivo adicional.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico