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Município paraense pede suspensão de cinco ações da Justiça Trabalhista

Município paraense pede suspensão de cinco ações da Justiça Trabalhista

O município de Castanhal (PA) ajuizou a Reclamação (RCL 4802), com pedido de liminar, para suspender a tramitação de cinco ações na Justiça do Trabalho daquela cidade. Esses processos referem-se a contratações temporárias levadas a efeito por força de uma lei municipal. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso é o relator do processo.

O município de Castanhal (PA) ajuizou a Reclamação (RCL 4802), com pedido de liminar, para suspender a tramitação de cinco ações na Justiça do Trabalho daquela cidade. Esses processos referem-se a contratações temporárias levadas a efeito por força de uma lei municipal. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso é o relator do processo.

Segundo a reclamação, a Vara do Trabalho de Castanhal (PA) e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) têm analisado processos que versam sobre a relação entre o Poder Público municipal e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.

Para o município, o processamento e o julgamento dessas ações constituem “grave afronta” à decisão do STF quando da apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, no ano passado. Naquela ocasião, a Corte suspendeu a competência da Justiça do Trabalho para apreciar as causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores – e declarou a competência da Justiça comum.

No caso de Castanhal, a Justiça trabalhista tem analisado ações cujo objeto são as contratações temporárias providas por lei municipal, com a qual eles foram equiparados ao regime jurídico único.

“Teimam, eventualmente, os doutos magistrados trabalhistas de primeira e segunda instâncias, ora reclamados, em afirmar suas competências em receber para processar e julgar feitos que têm como móvel de discussão contrato de natureza administrativa envolvendo entes de direito público e seus servidores, culminando por não recepcionar a referida decisão desta Corte”, afirma a defesa.

Dessa forma, o município requer a concessão de liminar, até o julgamento final da reclamação, para suspender a tramitação de cinco processos da Justiça do Trabalho, na primeira e segunda instâncias, que se referem a contratações temporárias levadas a efeito sob as regras de uma lei municipal.

No julgamento do mérito, pede-se a confirmação da liminar com a conseqüente “cassação de todas as decisões exorbitantes proferidas pelos doutos juízos reclamados”.

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