O princípio vigente nas relações de trabalho é o da isonomia e da não-discriminação. Por isso, os benefícios concedidos gratuitamente a um funcionário devem valer para todos os outros. Não foi o caso de um executivo paulista da empresa Produtos Alimentícios Fleischmann e Royal Ltda que, ao contrário de outros ex-dirigentes da Royal, não recebeu gratificação ao se desligar da empresa. Como resposta, ele entrou com recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para assegurar seus direitos.
O executivo recorreu à Seção Especializada em Dissídios Individuais – 1 (SDI-1), alegando que seu nome não fora incluído nas despesas coletivas da empresa e que, por isso, ele perdeu seus direitos adquiridos. O ex-empregado explicou que o tratamento desigual foi causado porque não recebeu a gratificação paga aos funcionários da empresa dispensados entre 1990 e 1993.
A relatora do caso, ministra do TST Maria Cristina Peduzzi, argumenta que, embora o empregador possa organizar técnica e economicamente a empresa e dirigir a prestação pessoal de serviço do empregado, este poder está submetido ao princípio que assegura a igualdade de todos perante a lei. Dentro de uma mesma categoria, ou seja, entre empregados em igualdade de condições, conceder benefícios diversos acarretaria em tratamento discriminatório.