seu conteúdo no nosso portal

Decisão do TST aponta que benefício concedido a um funcionário vale para todos

Decisão do TST aponta que benefício concedido a um funcionário vale para todos

O princípio vigente nas relações de trabalho é o da isonomia e da não-discriminação. Por isso, os benefícios concedidos gratuitamente a um funcionário devem valer para todos os outros. Não foi o caso de um executivo paulista da empresa Produtos Alimentícios Fleischmann e Royal Ltda que, ao contrário de outros ex-dirigentes da Royal, não recebeu gratificação ao se desligar da empresa. Como resposta, ele entrou com recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para assegurar seus direitos.

O princípio vigente nas relações de trabalho é o da isonomia e da não-discriminação. Por isso, os benefícios concedidos gratuitamente a um funcionário devem valer para todos os outros. Não foi o caso de um executivo paulista da empresa Produtos Alimentícios Fleischmann e Royal Ltda que, ao contrário de outros ex-dirigentes da Royal, não recebeu gratificação ao se desligar da empresa. Como resposta, ele entrou com recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para assegurar seus direitos.

O executivo recorreu à Seção Especializada em Dissídios Individuais – 1 (SDI-1), alegando que seu nome não fora incluído nas despesas coletivas da empresa e que, por isso, ele perdeu seus direitos adquiridos. O ex-empregado explicou que o tratamento desigual foi causado porque não recebeu a gratificação paga aos funcionários da empresa dispensados entre 1990 e 1993.

A relatora do caso, ministra do TST Maria Cristina Peduzzi, argumenta que, embora o empregador possa organizar técnica e economicamente a empresa e dirigir a prestação pessoal de serviço do empregado, este poder está submetido ao princípio que assegura a igualdade de todos perante a lei. Dentro de uma mesma categoria, ou seja, entre empregados em igualdade de condições, conceder benefícios diversos acarretaria em tratamento discriminatório.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico