O jornal Correio Braziliense foi condenado ontem a pagar R$ 60 mil de indenização por dano moral a quatro policiais civis do DF. O motivo da condenação foi uma matéria publicada em junho de 2001, atribuindo aos agentes a prática de crime de formação de quadrilha. Os policiais tratados literalmente de “bandidos” foram absolvidos judicialmente. A decisão é da 2ª Turma Cível do TJDFT.
As matérias que levaram os Desembargadores a concluir pela existência de dano moral tinham os títulos: “Onde o vilão é a polícia” e “policiais bandidos”. Apesar da alegação da defesa no sentido de que houve unicamente a intenção de informar (“animus narrandi”), no entendimento dos julgadores, houve extrapolação no poder-dever de informar.
Na matéria publicada, o jornal afirmava que os policiais Eudair de Souza, Edson Alves, David Salles Júnior e Fernando da Silva fazem parte de uma quadrilha responsável por extorsão, clonagem de cartões, seqüestro e ameaças de morte. De fato presos à época da notícia, os agentes foram liberados posteriormente e, ao final do processo criminal, foram inocentados.
De acordo com a decisão, o jornal tratou simples suspeitos como criminosos. A Turma esclareceu que os dois termos não podem ser confundidos, como ocorreu no caso. Afirmaram ainda que, mesmo em caso de condenação, não há perda de direito à honra: “os condenados mantém o inalienável direito à honra, de modo tal que, também eles, não podem ser impunemente injuriados, rotulados de modo depreciativo”.
Ambas as partes recorreram da decisão de 1ª instância. No final, deu-se provimento ao recurso dos policiais para aumentar de R$ 10 mil para R$ 15 mil reais o valor da indenização a ser paga a cada um dos ofendidos.