Ao aprovar na noite de quinta-feira um mecanismo jurídico de nome indigesto – a súmula vinculante – o Congresso tomou uma iniciativa importante para combater um flagelo na vida de inúmeros brasileiros: a lentidão da Justiça. As estatísticas mais atualizadas indicam que cerca de 35 milhões de processos congestionam os tribunais, fazendo com que as ações levem em média oito anos para receber a sentença final.
Não são poucos os casos de processos que duram bem mais do que isso e se tornaram rotineiras as histórias de cidadãos que não vivem para ver seus casos resolvidos, deixando para parentes próximos a herança da briga judicial.
Pela súmula vinculante, as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre determinada questão passam a servir de baliza para os juízes de instâncias inferiores, que ficam obrigados a seguir as mesmas interpretações no julgamento de casos parecidos.
Chama atenção o fato de que o Congresso tenha aprovado a mudança justamente no momento em que juízes, desembargadores e ministros de tribunais estavam mais preocupados em discutir os próprios salários, num movimento motivado pela decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de cortar os vencimentos de quem ganha mais do que permite a Constituição.
O diagnóstico de pesquisadores, advogados e magistrados é o mesmo: o Judiciário brasileiro tem processos, burocracia e recursos demais. Mesmo na Justiça do Trabalho, considerada mais rápida, o prazo médio de tramitação de uma ação é considerado elevado: cinco anos, conforme levantamentos do Ministério da Justiça.
As estatísticas mostram, por exemplo, que em 2004 foram abertos no Brasil 11,2 processos para cada grupo de cem habitantes. Na Argentina, foram 9,4. No Uruguai, 3,2.
“A morosidade é o que deslegitima o Judiciário”, diz o secretário-geral do CNJ, a instituição encarregada do controle externo dos tribunais, Sérgio Tejada. Segundo ele, 20 milhões de novos processos chegam anualmente à Justiça brasileira e um número semelhante é resolvido em decisão final.
“Há um excesso de processos, mas isso não significa amplo acesso da população ao Judiciário. Poucas pessoas usam demais os tribunais”, avalia o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Pierpaolo Bottini.
Metade das comarcas brasileiras não tem defensorias públicas, informa Bottini. E a maioria das causas envolve, em primeiro lugar, o poder público, em segundo, concessionárias de serviços públicos – em especial companhias telefônicas – e, em terceiro, bancos. Os dados também mostram o que não é problema na Justiça brasileira: estrutura e financiamento.
O número de juízes em comparação à população se enquadra nos padrões de países desenvolvidos. O total de recursos disponíveis – 3,5% do orçamento público anual – é até maior do que algumas nações européias.
De acordo com Tejada, um dos fatores que mais contribuem para a lentidão dos processos são os casos em que os réus insistem em prosseguir na ação até o último recurso possível, mesmo sabendo que estão em causas perdidas.
Bottini concorda: “Uma empresa de telefonia que errou na conta do assinante, por exemplo, já deveria procurar logo por ele e acertar uma compensação, um pagamento, oferecer um determinado número de meses de conta gratuita. Mas muitas preferem levar o processo durante anos, mesmo sabendo que vão perder. O mesmo acontece com os bancos”.
O poder público, diz Tejada, envolvido na grande maioria dos processos em tramitação no País, deveria ser o primeiro a desestimular as protelações. Ele dá um exemplo: “A Caixa Econômica Federal gasta R$ 1.200 por ano em cada processo em que é autora ou ré.
São um milhão de processos, ou seja, R$ 1,2 bilhão por ano. É claro que vai ganhar muitos deles, mas também vai perder outros. É preciso ver o custo-benefício e não insistir nas causas perdidas, para centrar nos grandes casos”.
No caso de pagamentos que devem ser feitos pelos governos, há uma etapa a mais no processo, que é a inclusão da dívida no Orçamento do Estado ou da União para o ano seguinte, formando os precatórios. A briga pelo pagamento dessas dívidas é um dos grandes gargalos do Judiciário. CE MS