Direitos de empregados domésticos sujeitam-se à prescrição qüinqüenal
Os empregados domésticos também se sujeitam à prescrição qüinqüenal prevista no inciso XXIX, do artigo 7º, da Constituição de 1988, assim como os trabalhadores urbanos e rurais. Com este fundamento, a 6ª Turma do TRT/MG, acompanhando voto do juiz redator, Hegel de Brito Boson, negou provimento parcial a recurso ordinário de uma empregada doméstica que pretendia afastar a prescrição constitucional de 05 anos e ver aplicada à sua relação de trabalho a prescrição de 10 anos prevista no artigo 205 do Código Civil.