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Licenças custam R$ 10 mi ao Ministério Público-DF

Licenças custam R$ 10 mi ao Ministério Público-DF

Nos últimos cinco anos, o Ministério Público do Distrito Federal gastou aproximadamente R$ 10 milhões com salários de promotores e procuradores que não trabalharam. Integrantes da carreira têm a permissão para ficar até quatro anos longe do batente em cursos de pós-graduação, sem prejuízo dos vencimentos mensais de até R$ 22,1 mil. Nessa temporada, até mesmo os adicionais de férias, correspondentes a um terço do salário pago a mais, a cada ano, são mantidos.

Nos últimos cinco anos, o Ministério Público do Distrito Federal gastou aproximadamente R$ 10 milhões com salários de promotores e procuradores que não trabalharam. Integrantes da carreira têm a permissão para ficar até quatro anos longe do batente em cursos de pós-graduação, sem prejuízo dos vencimentos mensais de até R$ 22,1 mil. Nessa temporada, até mesmo os adicionais de férias, correspondentes a um terço do salário pago a mais, a cada ano, são mantidos.

Levantamento obtido pelo Correio mostra que, desde 2001, 37 promotores e procuradores de Justiça se ausentaram da função para estudar. O número corresponde a 10% dos integrantes do Ministério Público do Distrito Federal. A maioria se ausentou por um período curto, de até seis meses, apenas para concluir a dissertação do mestrado ou doutorado, principalmente na Universidade de Brasília (UnB). Mas há afastamentos bem mais longos, para participação de cursos na Europa, custeados pelo contribuinte. Não se trata de uma situação irregular. Mas de um privilégio previsto pela Lei Complementar 75/93, que disciplina a carreira.

O tema incomoda muita gente dentro do MP. Mas é tratado como tabu. De um lado, uma corrente entende que enquanto alguns se dedicam aos estudos, outros “carregam o piano”, elaborando ações civis públicas, denúncias e investigações de desvios de recursos. Outro grupo no Ministério Público avalia que a pós-graduação fora do Brasil e o intercâmbio são meios de oxigenar a instituição, com a importação de novas visões jurídicas.

Dissertações

O afastamento de três promotores — Kédyma Cristiane Silva, Ana Luiza Rivera e Germano Campos Câmara — provocou controvérsia no Conselho Superior do Ministério Público, órgão responsável pela autorização das licenças. Mesmo depois de passarem um longo período de estudos longe de seus gabinetes, eles não concluíram as suas dissertações. Os casos quase foram levados à Corregedoria do MP, para análise sobre algum tipo de punição. Mas o entendimento que prevaleceu no próprio Conselho foi o de que eles ainda estão dentro do prazo para a conclusão das teses definido por suas respectivas instituições acadêmicas. Não estariam, portanto, cometendo nenhuma irregularidade.

A promotora Kédyma Cristiane Silva se licenciou entre novembro de 2001 e outubro de 2005 para um Doutorado no Instituto de Direitos Humanos Bartolomé de Las Casas da Universidade Carlos III em Madri, Espanha. Ana Luisa Rivera também passou quatro anos na capital espanhola, na Universidade Pompeu Frabra. Mesmo destino foi escolhido pelo promotor Germano Campos, que estudou, durante dois anos, na Universidade Complutense de Madri.

Um dos casos que chama a atenção é o do promotor de Justiça Paulo José Leite Farias. Tido como um profissional altamente preparado, ele ingressou no Ministério Público em fevereiro de 1997. Mas dedicou grande parte do tempo à carreira acadêmica e ao aperfeiçoamento intelectual. Entre agosto de 2001 e outubro de 2004, ele se ausentou para um Doutorado na Universidade Federal de Pernambuco sobre o meio ambiente, tema de interesse de sua área de atuação, que é a ordem urbanística.

No momento, Leite Farias está em Boston, nos Estados Unidos, trabalhando na elaboração de sua tese de pós-graduação que tem como tema “O sistema legal de gerenciamento de recursos hídricos no Brasil e nos Estados Unidos: convergências e divergências”. Ficará seis meses por lá.

O QUE DIZ A LEI

O afastamento de promotores e procuradores para pós-graduação é previsto no artigo 204 da Lei Complementar 75/93, que trata dos direitos e deveres da carreira. Os integrantes do Ministério Público Federal e dos estados têm a permissão legal de freqüentar cursos de aperfeiçoamento e estudos, no país ou no exterior, por período de até dois anos, prorrogáveis por, no máximo, mais dois anos.

Os salários são mantidos integralmente.

No Ministério Público local, há também uma resolução que trata detalhadamente do assunto. Promotores e procuradores podem tirar licença, com vencimentos, de até um ano para cursarem um mestrado e de dois anos para o doutorado, sendo possível

a prorrogação, por igual período, desde que seja demonstrado não ter sido possível concluir os créditos no prazo previsto. Quem não tiver utilizado todo o prazo permitido, pode se ausentar do trabalho por até três meses para elaborar dissertação de mestrado e quatro meses para a tese do doutorado.

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