A Unimed Brasília terá de indenizar um casal pela morte e desaparecimento de um feto. A 5ª Turma Cível fixou os danos morais em R$ 50 mil, e os danos pelo desaparecimento do feto em R$ 20 mil. O julgamento ocorreu na última quarta-feira, dia 29, e foi unânime. Para os desembargadores, houve negligência no atendimento à paciente e os danos morais ficaram caracterizados. O acórdão ainda será publicado.
A autora conta que procurou um médico conveniado à Unimed para realização do seu pré-natal. Já com 37 semanas de gravidez e sentindo fortes dores de cabeça, procurou o mesmo médico para tratamento, tendo sido internada para acompanhamento no Hospital Unimed de Taguatinga. Ela afirma que já estava realizando os exames finais para obter alta quando descobriu que o feto estava morto.
A paciente foi submetida a uma cesariana para retirada do feto sem vida, no dia 5 de fevereiro de 2001, três dias depois de ter sido internada. Os autores relatam que o feto foi mostrado aos familiares num saco com formol, tendo eles requerido a realização de necropsia no feto. Porém, tentaram localizar o corpo do feto posteriormente por diversas vezes e obter informações sobre a necropsia, mas não conseguiram.
Os autores afirmam que somente depois foram informados pela diretoria do hospital que o corpo do feto havia desaparecido, sendo registrada ocorrência policial. Alegam, ainda, que o hospital lhes negou acesso aos prontuários e ecografias da paciente, sendo instaurada uma comissão de sindicância para apuração dos fatos, que comprovou, ao final, ato ilícito praticado por parte de empregada da Unimed.
Em contestação, a Unimed alega não possuir responsabilidade solidária com o médico que atendeu a autora, uma vez ser uma cooperativa, sem fins lucrativos, não sendo os médicos filiados seus prepostos. Ressalta que sua responsabilidade no erro médico pressupõe a apuração da responsabilidade do profissional, e que não restou comprovado o nexo de causalidade entre a conduta do médico e o resultado da morte do feto.
A Unimed atribui a responsabilidade pelo desaparecimento do feto à técnica de enfermagem que, de forma negligente, despachou a embalagem contendo o corpo do feto para o lixo hospitalar. Depoimentos de testemunhas confirmaram a existência de falha no encaminhamento do feto para o local correto. Segundo um dos depoentes, a responsável pelo feto não teria cumprido suas atribuições na rotina do trabalho.