seu conteúdo no nosso portal

Renúncia a direito beneficia devedor solidário

Renúncia a direito beneficia devedor solidário

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou que a renúncia da parte ao direito que motivou a proposição da ação judicial também beneficia o devedor solidário. A decisão, tomada segundo o voto do juiz convocado Luiz Antonio Lazarim (relator), manteve acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) que levou ao arquivamento de processo formulado por um escriturário contra a Associação de Previdência dos Empregados do BNH (Prevhab) e a Caixa Econômica Federal (CEF). O TST negou agravo de instrumento ao trabalhador.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou que a renúncia da parte ao direito que motivou a proposição da ação judicial também beneficia o devedor solidário. A decisão, tomada segundo o voto do juiz convocado Luiz Antonio Lazarim (relator), manteve acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) que levou ao arquivamento de processo formulado por um escriturário contra a Associação de Previdência dos Empregados do BNH (Prevhab) e a Caixa Econômica Federal (CEF). O TST negou agravo de instrumento ao trabalhador.

O escriturário foi admitido pelo extinto Banco Nacional da Habitação (BNH), em outubro de 1972, e dispensado em maio de 1997, após ter aderido a plano de demissão voluntária promovido pela Caixa – que sucedeu o BNH a partir de 1986. Apesar do PDV, o trabalhador permaneceu vinculado à Prevhab, entidade de previdência privada que foi instituída pelo ex-empregador (BNH).

Após seu desligamento, o escriturário ingressou na Justiça do Trabalho da capital baiana a fim de reivindicar indenização correspondente ao tempo que restava para alcançar sua aposentadoria e o pagamento da quantia relativa à complementação de aposentadoria nos moldes do regulamento da Prevhab. Pediu, ainda, declaração judicial de reconhecimento da responsabilidade solidária da CEF pelas obrigações assumidas anteriormente pela Prevhab.

A 9ª Vara do Trabalho de Salvador julgou a ação parcialmente procedente para condenar, solidariamente, Prevhab e CEF ao pagamento do crédito constante das reservas de poupança existentes em nome do trabalhador. Posteriormente, contudo, o autor da ação negociou com a entidade de previdência e apresentou renúncia ao pedido que formulou em juízo.

A transação entre as partes levou o TRT baiano a reconhecer a extinção da causa, pois inviável o cumprimento da obrigação pela Caixa, a devedora solidária. Uma vez estabelecida a solidariedade entre empresas para a quitação do débito, a renúncia a esse direito beneficia as devedoras indistintamente.

“Sendo de natureza solidária a obrigação a que estejam sujeitas empresas diversas, a renúncia ao direito sobre que se funda a ação manifestada em relação a uma das obrigações, envolve e beneficia a outra empresa, pela causa da unicidade da obrigação advinda da solidariedade”, considerou o acórdão regional.

Insatisfeito com o pronunciamento do TRT/BA, o escriturário recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho com o objetivo de manter a determinação expressa na sentença em relação à Caixa Econômica. O exame do agravo de instrumento pelo TST não levou à reforma da decisão regional.

“A renúncia decorrente de transação havida com o devedor solidário e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores”, afirmou o juiz Lazarim, ao negar o agravo do trabalhador com base na previsão do artigo 844, parágrafo 3º, do Código Civil.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico