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7/12/2006

TRF concede liminar e petista eleito vai deixar a PF

O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, em Brasília, concedeu no final da tarde desta quinta-feira liminar no pedido de habeas corpus apresentado pelo advogado criminalista Leonardo Isaac Yarochewski, que defende o advogado tributarista Juvenil Alves, deputado federal eleito pelo PT, que estava preso na superintendência da Polícia Federal, em Belo Horizonte, desde o último dia 29.

Justiça condena rede de supermercado por racismo

A rede de supermercados Big foi condenada a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a uma adolescente de 16 anos, vítima de comportamento racista de uma operadora de caixa de uma das lojas de Curitiba (PR).

Contrato de pequena empreitada sujeita-se à prescrição civil

Pelo entendimento expresso pela 2ª Turma de juízes do TRT/MG em julgamento de recurso ordinário, os contratos de pequena empreitada, envolvendo artesãos e artífices, são regulados pelo Código Civil e, portanto, embora sejam da competência da Justiça do Trabalho, não se aplica, nesses casos, a prescrição trabalhista, mas sim os prazos prescricionais previstos pelo direito civil.

Direitos da personalidade não são imprescritíveis

Embora o artigo 11 do Código Civil prescreva que os direitos da personalidade (aqueles afetos à integridade física, ao nome, à imagem e à vida privada) são intransmissíveis e irrenunciáveis, sendo vedada qualquer limitação ao seu exercício, isso não significa que sejam também imprescritíveis. Com esse entendimento, a 5ª Turma do TRT/MG manteve a prescrição declarada em primeiro grau, extinguindo com julgamento de mérito o processo interposto pelo reclamante que, vítima de acidente de trabalho em 1984, só veio à Justiça do Trabalho reclamar danos morais daí decorrentes 20 anos depois.

Taxa de 20% substitui honorários advocatícios na execução de dívida ativa da União

A 6ª Turma do TRT/MG, acompanhando voto do juiz relator, Ricardo Antônio Mohallem, negou provimento a agravo de petição interposto pela União Federal, que pleiteava a condenação de duas empresas ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Fazenda Nacional. As empresas haviam interposto embargos à execução fiscal de Dívida Ativa pela União, julgados improcedentes pelo juiz de 1º grau, que declarou subsistente a penhora.

Periculosidade: ônus da prova é de quem alega o risco

Após a realização de perícia e da avaliação dos fatos e provas pelo juiz, cabe ao trabalhador apresentar provas que sustentem sua insistência no recebimento do adicional de periculosidade. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento a agravo de instrumento, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) neste sentido, por entender não ter havido violação de dispositivos legais relativos ao ônus da prova. A relatora do processo foi a juíza convocada Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro.

TST exclui sucessão trabalhista entre Bastec e HSBC

Os débitos trabalhistas da Bastec – Tecnologia e Serviços S/A, empresa ligada ao antigo grupo econômico do Banco Bamerindus S/A, não foram transferidos ao HSBC Bank Brasil S/A (Banco Múltiplo), grupo estrangeiro que adquiriu os espaços físicos, ativos financeiros e a administração das atividades bancárias do Bamerindus. Com esse esclarecimento do ministro Milton de Moura França (relator), a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu, por unanimidade, recurso de revista ao HSBC.

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