seu conteúdo no nosso portal

Contrato de pequena empreitada sujeita-se à prescrição civil

Contrato de pequena empreitada sujeita-se à prescrição civil

Pelo entendimento expresso pela 2ª Turma de juízes do TRT/MG em julgamento de recurso ordinário, os contratos de pequena empreitada, envolvendo artesãos e artífices, são regulados pelo Código Civil e, portanto, embora sejam da competência da Justiça do Trabalho, não se aplica, nesses casos, a prescrição trabalhista, mas sim os prazos prescricionais previstos pelo direito civil.

Pelo entendimento expresso pela 2ª Turma de juízes do TRT/MG em julgamento de recurso ordinário, os contratos de pequena empreitada, envolvendo artesãos e artífices, são regulados pelo Código Civil e, portanto, embora sejam da competência da Justiça do Trabalho, não se aplica, nesses casos, a prescrição trabalhista, mas sim os prazos prescricionais previstos pelo direito civil.

O juiz Sebastião Geraldo de Oliveira, redator do acórdão (decisão de 2ª Instância), considerou que a pretensão do reclamante, pequeno artesão, não era resultante de relação de emprego, mas dos contratos típicos de pequena empreitada, regulados pelos artigos 610 a 626 do Código Civil: “De fato, embora a competência para conciliar e julgar os dissídios resultantes dos contratos de empreitada em que o empreiteiro seja operário ou artífice seja da Justiça do Trabalho – por força do disposto no artigo 652, alínea a, inciso III, da CLT e do artigo 114, caput, da CF/88 – sabe-se que, sendo a prescrição um instituto de direito material, para localizar a prescrição aplicável, é necessário primeiramente identificar a natureza da relação jurídica controvertida que, no caso em análise, é civil” – esclarece.

Como o contrato em discussão se desenvolveu entre fevereiro e março de 2004 e a ação trabalhista foi proposta em 03.mar.2006, não havia ainda se consumado a prescrição, já que o prazo previsto no artigo 205 do Código Civil é de 10 anos. Dando provimento ao recurso, a Turma afastou a prescrição declarada na sentença recorrida e determinou o retorno do processo à Vara de origem, onde o juiz deverá julgar o mérito da ação, ou seja, os pedidos trazidos na petição inicial.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico