A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob relatoria do desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho, acolheu parcialmente recurso interposto pela faxineira Maria Santa Francisco Albino e majorou o valor da indenização – de R$ 8 mil para R$ 20 mil – por danos morais e estéticos que a Celesc terá que lhe pagar por conta de acidente que envolveu um poste de iluminação na cidade de Blumenau.
Fincado no barro, e não em concreto, na cabeceira de uma ponte, o poste teve sua base corroída pelas águas da chuva e ficou penso por longo período até cair. Neste dia, os fios de alta tensão suportados pelo poste atingiram a faxineira, provovando-lhe graves lesões. Maria Santa passou por várias cirurgias na mão, bancadas pela Celesc, porém ainda assim sofreu seqüelas que até hoje a impedem de realizar afazeres domésticos ou exercer sua profissão.
Ainda segundo os autos, houve prova testemunhal e pericial de que a vítima sofreu 50% de redução das função do indicador direito e do 3º dedo direito, além de cicatrizes de volume provocadas pelas queimaduras no corpo todo. Os moradores informaram que havia um ano que o poste oferecia perigo e que vários pedidos foram feitos à empresa no sentido de resolver o problema, todos sem resposta oficial. Em sua defesa, a Celesc justificou o acidente como provocado por “força maior”, sob alegação que a queda do poste ocorreu em razão de uma enxurrada e que a autora não fazia jus às indenizações pleiteadas, porque não ficou inválida.
Todavia, a Câmara decidiu que a ocorrência de uma forte enxurrada não caracteriza força maior,pois, se o poste estivesse em lugar adequado e seguro, grande quantidade de água não seria capaz de derrubá-lo. “Não se pode admitir que, a cada chuva forte ou alagamento de ruas, postes estivessem sujeitos a cair sobre as pessoas”, anotou o relator, em seu acórdão. No seu entender, o fato é que o poste não estava suficientemente firme ao chão e, mesmo alertada pelos moradores da região de que estava “torto”, a Celesc não procedeu a sua retirada ou conserto. Desta forma, concluiu o magistrado, a empresa foi responsável pelo acidente em razão de sua “manifesta negligência e imprudência”. A Celesc apresentou recurso adesivo, que foi desprovido. A votação foi unânime. (2006.033179-0)