seu conteúdo no nosso portal

TRF obriga união a pagar indenização a dono de CPF utilizado indevidamente por empresa

TRF obriga união a pagar indenização a dono de CPF utilizado indevidamente por empresa

A 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região obrigou a União a pagar indenização por danos morais, no valor de quatro mil reais, para um homem que ajuizou uma ação cível contra a União por ter tido seu número de CPF indevidamente utilizado para legalizar a empresa Representações e Comércio Irmãos Ltda., em 1989, no Ceará. A empresa encontra-se em situação irregular junto à Receita Federal e, por conta disso, o fisco impôs uma multa contra ela. Só que, em 1989, o suposto sócio da empresa morava no Maranhão, tinha apenas seis anos de idade e nem sequer havia requerido emissão de CPF. O autor da causa conseguiu comprovar nos autos que o CPF em seu nome, usado por terceiros para abrir a empresa, foi emitido indevidamente pelo poder público.

A 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região obrigou a União a pagar indenização por danos morais, no valor de quatro mil reais, para um homem que ajuizou uma ação cível contra a União por ter tido seu número de CPF indevidamente utilizado para legalizar a empresa Representações e Comércio Irmãos Ltda., em 1989, no Ceará. A empresa encontra-se em situação irregular junto à Receita Federal e, por conta disso, o fisco impôs uma multa contra ela. Só que, em 1989, o suposto sócio da empresa morava no Maranhão, tinha apenas seis anos de idade e nem sequer havia requerido emissão de CPF. O autor da causa conseguiu comprovar nos autos que o CPF em seu nome, usado por terceiros para abrir a empresa, foi emitido indevidamente pelo poder público.

Segundo informações do processo, ao tentar adquirir um empréstimo num banco, A.C.S., que atualmente mora no Rio de Janeiro, não obteve o crédito por causa da situação irregular do CPF emitido em seu nome. Ele solicitou a correção do problema numa agência do Correio, inclusive pagando uma taxa; passados quatro meses sem nenhuma resposta, o autor procurou a SRF (Secretaria da Receita Federal) e lá retirou um “extrato fiscal”, que constatava a ausência de declarações de imposto de renda pessoa física, nos últimos cinco anos, para aquele CPF emitido em 1989. A SRF informou que se o dono do CPF não apresentasse as declarações de imposto devidas, seu nome seria incluído no programa de fiscalização, estando sujeito ao pagamento de multa por cada ano de atraso.

A.C.S. que desde então não vem conseguindo abrir conta em bancos, crediários ou usar seu CPF até mesmo em situações cotidianas para as quais seja exigido o documento então ajuizou a causa pedindo a reparação por danos morais. A Receita Federal, por sua vez, forneceu um novo número provisório de CPF. No processo, o autor da ação solicitou o cancelamento do número antigo e pediu que o novo número fosse mantido definitivamente. O juízo de 1º grau negou o pedido de indenização e, por conta disso, A.C.S. apelou ao TRF.

A União, por sua vez, admitiu que a utilização do CPF, anos antes de ele ter sido requerido, aconteceu por um “equívoco” da Receita Federal”, mas argumentou não existirem motivos para pagamento de danos morais ao autor, já que o problema foi sanado pelo próprio órgão público.

Para o relator do caso, Desembargador Federal Ricardo Regueira, a União deve ser responsabilizada pelo equívoco, já que “somente a ela cabe expedir números para o Cadastro de Pessoas Físicas, assim como para o seu cancelamento”. O Magistrado fundamentou seu voto da teoria de que “a atuação do Estado envolve um risco de dano”: “Entendo que, no caso, restaram devidamente comprovados o dano e o nexo causal, entre a ação da Administração e o prejuízo suportado pelo autor, impondo-se a responsabilidade civil”, completou.

Proc.: 2003.51.01.023355-5

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico