seu conteúdo no nosso portal

Transferência de esposa de militar para a Universidade de Brasília é negada, pelo TRF1

Transferência de esposa de militar para a Universidade de Brasília é negada, pelo TRF1

Negada pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região transferência de aluna dependente de militar removido da Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro, para a Universidade de Brasília (UnB), no curso de Direito.

Negada pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região transferência de aluna dependente de militar removido da Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro, para a Universidade de Brasília (UnB), no curso de Direito.

A aluna alega ter direito à transferência de instituição de ensino particular para universidade pública federal pelo fato de seu marido ter sido transferido ex ofício. Segundo a solicitante, o pedido encontra respaldo na promulgação da Lei nº 9.536/97, não restando dúvida de que essas transferências referem-se às instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino.

A relatora explicou que a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 9.536/97 pelo Supremo atingiu a permissão nele disciplinada de transferência de instituição particular para pública, de forma que a matrícula será admitida em instituição privada, se assim o for a de origem, e, em pública, se o servidor e dependente for egresso da instituição pública.

Processo: Apelação em Mandado de Segurança (AMS) 2003.34.00.026015-3/DF

Marília Maciel Costa

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico