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Só STF e STJ podem mudar decisão da Justiça Militar

Só STF e STJ podem mudar decisão da Justiça Militar

As decisões da Justiça Militar estão sujeitas, unicamente, ao controle do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. O entendimento é do ministro Celso de Mello, do STF, que no julgamento de um conflito de competência suscitado pelo Superior Tribunal Militar.

As decisões da Justiça Militar estão sujeitas, unicamente, ao controle do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. O entendimento é do ministro Celso de Mello, do STF, que no julgamento de um conflito de competência suscitado pelo Superior Tribunal Militar.

O ministro Celso de Mello analisou se o STM era competente para processar e julgar pedido de Habeas Corpus contra a decisão do Tribunal de Justiça Militar. O entendimento do ministro foi de que isso não é possível.

Celso de Mello esclareceu que, de acordo com a Constituição Federal, “o STM — enquanto órgão de cúpula da Justiça Militar da União — não dispõe de competência, para, em tema de crimes militares praticados por integrantes da Polícia Militar e dos Corpos de Bombeiros Militares, reexaminar as decisões que, nessa mesma matéria, hajam sido proferidas por Tribunais de Justiça locais ou, onde houver, por Tribunais de Justiça Militar”.

A explicação do ministro é de que o Superior Tribunal Militar, mesmo qualificado como tribunal superior, atua como segunda instância da Justiça Militar da União. Por isso, não há como receber a denúncia e julgar o pedido de Habeas Corpus. Caberia, por tanto, o recurso à próxima instância, nesse caso o STJ ou STF.

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