As decisões da Justiça Militar estão sujeitas, unicamente, ao controle do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. O entendimento é do ministro Celso de Mello, do STF, que no julgamento de um conflito de competência suscitado pelo Superior Tribunal Militar.
O ministro Celso de Mello analisou se o STM era competente para processar e julgar pedido de Habeas Corpus contra a decisão do Tribunal de Justiça Militar. O entendimento do ministro foi de que isso não é possível.
Celso de Mello esclareceu que, de acordo com a Constituição Federal, “o STM — enquanto órgão de cúpula da Justiça Militar da União — não dispõe de competência, para, em tema de crimes militares praticados por integrantes da Polícia Militar e dos Corpos de Bombeiros Militares, reexaminar as decisões que, nessa mesma matéria, hajam sido proferidas por Tribunais de Justiça locais ou, onde houver, por Tribunais de Justiça Militar”.
A explicação do ministro é de que o Superior Tribunal Militar, mesmo qualificado como tribunal superior, atua como segunda instância da Justiça Militar da União. Por isso, não há como receber a denúncia e julgar o pedido de Habeas Corpus. Caberia, por tanto, o recurso à próxima instância, nesse caso o STJ ou STF.