A Lei nº 1.014/02 do Município de Tavares que instituiu requisitos de elegibilidade do Conselheiro Tutelar é constitucional. Assim decidiu, por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio grande do Sul ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo diretório municipal do PPB.
A legislação contestada exige que o candidato apresente certidão negativa de antecedentes criminais e tenha conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, comprovado mediante prova escrita aplicada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Para o Desembargador Araken de Assis União, Estados, Distrito Federal e Municípios ostentam competência concorrente para legislar acerca da proteção à infância e à juventude.
Citando o parecer do Procurador-Geral da Justiça, o magistrado afirma que o Município de Tavares “em nada se afasta dos balizamentos legais e constitucionais, vez que mantém o processo de escolha pelo voto direto e facultativo dos cidadãos locais, apenas acrescentando requisitos extras para a candidatura”.
Proc. nº 70005629241 (João Batista Santafé Aguiar)