Ministros do Supremo Tribunal (STF) avaliam que não há sustentação jurídica para que os desembargadores e servidores dos tribunais de Justiça nos Estados mantenham vencimentos acima do piso de R$ 22.111, contrariando decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou desconto nos “supersalários” que superam o limite constitucional. Com isso, sinalizam uma derrota dos desembargadores, que deverão levar o caso à instância máxima do judiciário brasileiro.
De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, que entrevistou os ministros sem identificá-los, poderão ser abertas exceções individuais, dependendo do caso.
Segundo alegação dos magistrados, somente os salários constituídos legalmente estariam livres de redução de valor, e essa não seria a situação dos Tribunais de Justiça. Por sua vez, os desembargadores que pretendem manter os vencimentos acima do teto afirmam que a Constituição prevê a irredutibilidade salarial e o direito adquirido.
A presidente do CNJ e do STJ, ministra Ellen Gracie Northfleet, determinou o corte nos “supersalários” de dezembro, com base em estudo do conselho que listou os vencimentos acima do teto, mas os desembargadores pediram até janeiro para avaliar caso a caso. Eles poderão ingressar no STF com mandado de segurança, individual ou coletivo, contra o CNJ e a redução salarial.