A 3º Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca da Capital mas majorou de R$3mil para R$10 mil reais, indenização por danos morais a ser paga pela empresa Tim Sul S/A a A.M.S., por quebra do sigilo telefônico.
A empresa de telefonia forneceu para o ex-cônjuge de A.M.S. o histórico das ligações telefônicas que realizara em seu terminal. Na posse desses documentos, o ex-marido articulou sua tese de adultério em ação de separação judicial litigiosa.
“O quantum deve ser majorado a fim de lenir com maior eficiência o dissabor experimentado, bem como de evitar repetições no futuro de casos semelhantes por força do caráter pedagógico da condenação”, concluiu o relator do processo, desembargador Marcus Tulio Sartorato.