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13/12/2006

STF ordena a soltura imediata de ex-serventuário da justiça carioca

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deferiu nesta terça-feira (12) o pedido de Habeas Corpus (HC) 86963, autorizando a soltura imediata de R.M.C.D., ex-serventuário da justiça do Rio de Janeiro, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que lhe negou o habeas.

Justiça investiga prostitutas que visitam presos em SP

Garotas são contratadas pelo celular, de dentro das prisõesÚltimas de Brasil
O grupo de promotores de Justiça responsável por investigar o crime organizado vai redirecionar uma investigação já em andamento visando apurar se garotas de programa, falsas companheiras ou mulheres de presos estão burlando o controle das visitas nas penitenciárias para cometer atos ilícitos.

TSE rejeita contas de Lula e PT pode ficar sem fundo partidário

Por causa de uma doação de 10.000 reais, feita pela empresa Deicmar, que presta serviços de aduana no Porto de Santos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, na madrugada desta quarta-feira, a prestação de contas do comitê financeiro nacional do PT, que fez a campanha à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

INSS contesta relatório de tribunal

Embora reconheça a existência de benefícios irregulares, o Ministério da Previdência contesta o cálculo do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontou, na semana passada, gastos indevidos de R$ 33,5 bilhões nas contas do INSS em 2005.

Aposentadoria espontânea com continuidade da prestação de serviço não extingue vínculo empregatício

A 3ª Turma de juízes do TRT de Minas proferiu, em julgamento recente de recurso ordinário, decisão inovadora ao adotar jurisprudência do STF e deferir o pagamento da multa rescisória integral a uma ex-servidora pública em regime celetista que continuou trabalhando ininterruptamente após a obtenção da aposentadoria espontânea. O direito ao recebimento da multa de 40% do FGTS sobre todo o período trabalhado para o Município havia sido negado pelo juiz de primeiro grau ao fundamento de que a aposentadoria espontânea extingue o vínculo empregatício e que o contrato posterior seria nulo, por não precedido de novo concurso público.

TRT reconhece contrato de trabalho firmado antes de 2004 com casa de bingo

A 4ª Turma do TRT/MG, acompanhando voto do juiz relator, Caio Vieira de Mello, reconheceu a validade do contrato de trabalho firmado entre o reclamante e uma casa de bingo pelo período anterior a 2004, ano da promulgação da Medida Provisória nº 168, que proibiu a atividade dos bingos no país. Segundo o juiz relator, na quase totalidade do período em que o empregado trabalhou na casa de bingo, entre abril de 2002 e agosto de 2004, a atividade ainda não era considerada ilícita, não podendo a MP atingir contratos trabalhistas firmados anteriormente à sua edição.

TST confirma punição administrativa da CEF

A ampliação da competência da Justiça do Trabalho, introduzida pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004 (reforma do Judiciário), levou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a firmar importante precedente. Em julgamento relatado pela juíza convocada Perpétua Wanderley, o órgão do TST confirmou a validade dos resultados de autuação promovida por fiscais do Ministério do Trabalho e a condenação da Caixa Econômica Federal por terceirização irregular de mão-de-obra. A decisão unânime negou agravo de instrumento em recurso de revista à CEF.

Mantido valor de multa a fazendeiro que não registrou empregados

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, o valor de condenação imposta ao dono da Fazenda Três Rios, localizada em Unaí (MG), por empregar em sua propriedade trabalhadores rurais sem registro. Com base no voto do juiz convocado Ricardo Alencar Machado (relator), o órgão do TST negou agravo de instrumento à União, que pretendia elevar em dez vezes o valor da punição.

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