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TSE rejeita contas de Lula e PT pode ficar sem fundo partidário

TSE rejeita contas de Lula e PT pode ficar sem fundo partidário

Por causa de uma doação de 10.000 reais, feita pela empresa Deicmar, que presta serviços de aduana no Porto de Santos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, na madrugada desta quarta-feira, a prestação de contas do comitê financeiro nacional do PT, que fez a campanha à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Por causa de uma doação de 10.000 reais, feita pela empresa Deicmar, que presta serviços de aduana no Porto de Santos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, na madrugada desta quarta-feira, a prestação de contas do comitê financeiro nacional do PT, que fez a campanha à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

É a primeira vez que um presidente eleito teve as contas rejeitadas pelo Tribunal, que tomou a decisão por quatro votos a três, acompanhando o relator, ministro Gerardo Grossi. A lei eleitoral proíbe que concessionárias de serviços públicos façam doações a candidatos. O TSE enquadrou a Deicmar na proibição.

A decisão não impede a diplomação do presidente Lula, marcada para quinta-feira, nem a posse, em 1o de janeiro, para o segundo mandato, segundo o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, mas deve levar o PT à perda dos 20 milhões de reais que recebe anualmente do Fundo Partidário.

Numa hipótese considerada pouco provável pelo PT e pelo próprio Marco Aurélio, a rejeição abre uma porta para que o Ministério Público Eleitoral (Procuradoria-Geral da República) peça a cassação do mandato de Lula por abuso de poder econômico.

“A denúncia de abuso de poder econômico pressupõe cifras elevadas que sejam capazes de desequilibrar o processo eleitoral, o que não parece o caso”, disse o presidente da corte, ressalvando que cabe à Procuradoria decidir sobre a “razoabilidade” de sugerir processo de cassação.

“A hipótese de processo de cassação não existe”, disse o advogado do PT, Márcio Silva, argumentando que o MP Eleitoral já considerou a irregularidade irrelevante.

“Essa empresa contribuiu com montante que não compromete a regularidade das contas, tendo em vista o grande volume de recursos objeto de análise neste processo”, disse o vice-procurador, Francisco Xavier Pinheiro Filho, no parecer em que recomendou a aprovação das contas de Lula com ressalvas.

Votaram pela rejeição das contas do comitê, além de Grossi, Marco Aurélio e os ministros Cezar Peluso e José Delgado. Os ministros Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha e Caputo Bastos votaram pela aprovação das contas.

O advogado do PT disse que vai recorrer da decisão para evitar a punição do partido. Mesmo rejeitando as contas do comitê petista, o TSE aprovou as contas do comitê do candidato Lula, que são analisadas separadamente.

DOAÇÃO ILEGAL

A doação ilegal da empresa Deicmar corresponde a cerca de 0,01 porcento do total das despesas da campanha de Lula, que arrecadou 90,7 milhões de reais e declarou uma dívida de mais de 10 milhões de reais.

“Numa prestação de contas de mais de 100 milhões de reais, com mais de 50 mil lançamentos, apenas um foi rejeitado. O PT não merece ser punido por isso”, disse o advogado Márcio Silva a jornalistas depois da sessão.

De acordo com o TSE, a empresa Deicmar também fez doações (30.000 reais) à campanha da ex-prefeita de Santos Telma de Souza, (PT) que disputou e perdeu eleições para a Câmara.

A Deicmar também doou para José Ricardo Franco Montoro (10.000 reais), eleito deputado estadual pelo PSDB de São Paulo, e aos também tucanos André Franco Montoro Filho (10.000 reais) e Edmur Mesquita (60.000 reais) ambos derrotados nas eleições legislativas.

LONGA SESSÃO

O julgamento começou às 21h de terça-feira e durou mais de quatro horas. O relator Grossi, preferiu analisar primeiro as doações de cinco empresas apontadas como ilegais pela Secretaria de Controle Interno do TSE.

Os técnicos haviam recomendado a rejeição das contas, por causa de cerca de 8 milhões de reais doados pela MBR, Caemi (acionistas de uma ferrovia de carga MRS Logística) OAS (acionista de operadoras de quatro rodovias), CSN e Tractebel (acionistas de geradoras e distribuidoras de energia).

Grossi citou a lei de Sociedades Anônimas para considerar essas doações legais, porque as controladoras e as concessionárias têm “personalidade jurídica e patrimônio distintos umas das outras”.

“A prevalecer o entendimento do órgão técnico do TSE, um acionista minoritário do Banco do Brasil, empresa pública, estaria impedido de fazer doações a campanhas eleitorais”, argumentou Grossi.

O ministro Peluso, um dos representantes do Supremo Tribunal Federal (STF) divergiu do colega, afirmando que a doação indireta poderia caracterizar uma fraude à lei e adiantou seu voto pela rejeição das contas.

Marco Aurélio, decidiu acompanhar o relator em relação às cinco empresas. Ele recordou que em situações semelhantes os TREs dos Estados estavam aprovando contas de governadores eleitos, como o tucano José Serra, em São Paulo.

“As empresas não podem ser tomadas como impedidas (de doar), pelo simples fato de serem acionistas”, disse.

Os ministros Ayres Britto, Caputo Bastos e Cesar Rocha também votaram pela legalidade das doações. O ministro José Delgado votou contra.

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