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MPE/SP ajuíza ação por abuso do poder econômico e uso indevido de meio de comunicação

MPE/SP ajuíza ação por abuso do poder econômico e uso indevido de meio de comunicação

Rádio veoculou propaganda irregular em favor do candidato Antonio Salim Curiati. A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP) ajuizou uma ação de investigação judicial eleitoral contra o candidato a deputado estadual reeleito Antonio Salim Curiati e contra o radialista Rodivaldo Rípoli, por abuso do poder econômico e utilização indevida de veículo de comunicação social - a Rádio Paulista FM de Avaré.

Rádio veoculou propaganda irregular em favor do candidato Antonio Salim Curiati.

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP) ajuizou uma ação de investigação judicial eleitoral contra o candidato a deputado estadual reeleito Antonio Salim Curiati e contra o radialista Rodivaldo Rípoli, por abuso do poder econômico e utilização indevida de veículo de comunicação social – a Rádio Paulista FM de Avaré.

De e acordo com a denúncia, nos dias 8, 19, 20 e 28 de setembro, no programa Jornal do Meio Dia, foi veiculada propaganda irregular em favor do candidato. Em razão destas veiculações, foram oferecidas representações contra a emissora de rádio e o radialista Rodivaldo Rípoli, que exortava nos programas a população de Avaré votar no candidato.

Diante da notícia de que Antônio Salim Curiati seria o dono da emissora Rádio Paulista FM, de avaré, a PRE/SP requisitou o envio de cópia do contrato social e eventuais alterações posteriores. A documentação recebida provava que o candidato era sócio fundador e majoritário da rádio, impondo-se, com isso, a abertura de investigação judicial em face do candidato e do radialista, por terem infringido o art. 22 da Lei Complementar nº 64/90.

A potencialidade no desequilíbrio do pleito eleitoral pelo abuso do poder econômico e uso indevido do veículo de comunicação social é corroborada pela expressiva votação do candidato no município de Avaré, onde o candidato foi líder de votação.

Na ação, a PRE/SP pede que Antonio Salim Curiati e Rodivaldo Rípoli sejam condenados às penas previstas no inciso XIV do artigo 22, da Lei Complementar nº 64 de 1990, que prevê inelegibilidade por um período de três anos.

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