O Juiz Robson Barbosa de Azevedo, da Quarta Vara Cível de Brasília, determinou que a Brasil Telecom cesse de cobrar assinatura básica residencial de Paulo Roberto Neves Dib, que entrou com ação ordinária com esta finalidade, e ainda devolva em dobro os valores cobrados indevidamente. Em sua sentença, o Juiz considera que não houve a prestação de um serviço que justificasse a cobrança da assinatura básica. A decisão vale apenas para o consumidor que ajuizou a ação.
O Juiz determinou ainda o pagamento de 5 mil reais por cada dia de descumprimento de sua decisão e, se em 15 dias após o trânsito em julgado da sentença, não tiver sido efetuado o pagamento devido, a empresa deverá pagar multa de 10%.
Em sua sentença, o juiz afirma que “o consumidor é efetivamente lesado pela assinatura básica de telefonia residencial não importando que a lesão tenha ou não beneplácito de autarquia especial do poder público, pois a cobrança indevida caracteriza a ilegalidade”. Segundo o Juiz Robson Barbosa de Azevedo, em sua decisão, a assinatura básica não é um tributo e por isso “não pode ser imposto ao cidadão brasileiro”.