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Juiz concede tutela antecipada a posto de combustível

Juiz concede tutela antecipada a posto de combustível

O juiz da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, Alberto Diniz Júnior, concedeu antecipação parcial de tutela a um posto de combustível. De acordo com a decisão, o posto está autorizado a comprar combustível em qualquer distribuidora e não só apenas na distribuidora com a qual foi assinado contrato.

O juiz da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, Alberto Diniz Júnior, concedeu antecipação parcial de tutela a um posto de combustível. De acordo com a decisão, o posto está autorizado a comprar combustível em qualquer distribuidora e não só apenas na distribuidora com a qual foi assinado contrato.

O auto posto ajuizou ação indenizatória com rescisão contratual e pedido de antecipação de tutela contra a distribuidora. Argumentou ter firmado contrato de promessa de compra e venda com a distribuidora. O autor afirma que a ré tem descumprido o contrato, deixando de entregar os combustíveis solicitados, o que tem lhe causado prejuízos morais e financeiros.

O juiz resolveu conceder parcialmente antecipação de tutela baseado nas fundamentações do autor e nos documentos presentes no processo que comprovam as alegações do auto posto.

A distribuidora, após intimada da decisão e devidamente citada, poderá contestar o pedido do auto posto.

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