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Uso de cópia de software em filiais não gera indenização se criador do programa tem conhecimento

Uso de cópia de software em filiais não gera indenização se criador do programa tem conhecimento

Por votação unânime, a 17ª Câmara Cível do TJRS negou provimento à ação de indenização, por perdas e danos, contra empresa que utilizava cópias de programa de informática nas filiais. O Colegiado constatou que a empresa que desenvolveu o software tinha ciência do uso nas demais unidades da companhia, pois prestou assistência técnica durante anos.

Por votação unânime, a 17ª Câmara Cível do TJRS negou provimento à ação de indenização, por perdas e danos, contra empresa que utilizava cópias de programa de informática nas filiais. O Colegiado constatou que a empresa que desenvolveu o software tinha ciência do uso nas demais unidades da companhia, pois prestou assistência técnica durante anos.

Em 1990 o autor, Reny Arthur Zimmermann Filho, firmou contrato que previa o fornecimento de uma cópia do software Master Control para uso de Indústria de Móveis Escolares Cequipel LTDA. Na época, essa estava sediada em Porto Alegre, mas com o tempo expandiu-se para outras regiões do Brasil e exterior. Defendeu que o acordo feito era válido somente para a unidade gaúcha e que cópias não-autorizadas foram instaladas nas demais filiais.

A Cequipel informou que o programa foi adaptado para outras áreas, necessitando de atualização permanente. As instalações e a manutenção foram realizadas pelo autor, que se deslocou por diversas vezes às outras unidades. Segundo a empresa, momento da implantação do software já existiam outras instalações nas cidades de Florianópolis, Curitiba e São Paulo.

Segundo a relatora do recurso, Desembargadora Elaine Harzheim Macedo, somente após o cancelamento do contrato de prestação de serviços o autor procurou saber sobre as cópias existentes. Para a magistrada, a pretensão indenizatória de perdas e danos deve ser devidamente comprovada por meio dos prejuízos sofridos, o que não se verificou nesse caso. “Não se entende por qual razão ele ingressou com pedido de indenização após 10 anos. O autor tinha conhecimento de todas as cópias do programa, faz entender que tenha obtido algum ganho com a situação”.

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