seu conteúdo no nosso portal

MPF/SC pede análise de recursos não aceitos em concurso do Cefet

MPF/SC pede análise de recursos não aceitos em concurso do Cefet

Ação pretende garantir a análise de todos os recursos apresentados contra questões da prova objetiva que foram desconsiderados. O concurso público para professores do Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina (Cefet/SC) e das Escolas Agrotécnicas Federais (EAFs) de Rio do Sul, Concórdia, Sertão e Sombrio, realizado em junho de 2005, tornou-se objeto de ação civil pública do Ministério Público Federal em Santa Catarina. A ação pretende garantir a análise de todos os recursos apresentados contra questões da prova objetiva que foram desconsiderados pela coordenação do concurso, apesar de terem sido postados dentro do prazo previsto no edital.

Ação pretende garantir a análise de todos os recursos apresentados contra questões da prova objetiva que foram desconsiderados.

O concurso público para professores do Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina (Cefet/SC) e das Escolas Agrotécnicas Federais (EAFs) de Rio do Sul, Concórdia, Sertão e Sombrio, realizado em junho de 2005, tornou-se objeto de ação civil pública do Ministério Público Federal em Santa Catarina. A ação pretende garantir a análise de todos os recursos apresentados contra questões da prova objetiva que foram desconsiderados pela coordenação do concurso, apesar de terem sido postados dentro do prazo previsto no edital.

Conforme a ação, ajuizada pelo procurador da República Ricardo Kling Donini, um candidato que concorria ao cargo de professor na área de Zootecnia, da EAF de Rio do Sul, impugnou nove questões da prova objetiva, postando o recurso em 28 de junho de 2005, último dia do prazo estabelecido pelo edital do concurso. Apesar disso, o seu pedido de revisão não foi analisado. Sem conseguir obter uma resposta dos organizadores do concurso sobre o resultado das suas impugnações, o candidato encaminhou representação ao Ministério Público Federal.

Questionado pelo MPF sobre o fato, o coordenador do concurso na Fundação Esag, contratada também para receber as inscrições e corrigir as provas, informou que o recurso não foi considerado por ter sido recebido sem protocolo, o que, segundo o coordenador, só poderia ter ocorrido a partir do dia 29 (fora do prazo), já que o pedido de revisão foi postado no dia anterior. Segundo a ação, porém, o item 9.11 do edital diz que “o recurso ou pedido de revisão interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerado a data e hora do respectivo protocolo ou postagem”.

O MPF pede à Justiça a concessão de tutela antecipada com o objetivo de obrigar os réus a analisar, em 15 dias, todos os recursos postados dentro do prazo previsto pelo edital, realizando, se necessário, a reclassificação dos candidatos e encaminhando ao juiz relação dos recursos que passaram a ser analisados, bem como o resultado das análises. Além disso, os réus deverão divulgar com destaque, em seus sítios eletrônicos, a determinação da Justiça, com link específico para a decisão correspondente.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico