O Ministério Público do Estado acionará a prefeitura de Salvador (BA) por improbidade administrativa, caso o município não pague, até o final da primeira semana de janeiro, os débitos com entidades assistenciais que mantêm abrigos de crianças e jovens (os antigos orfanatos). Além disso, o município pode ser condenado a pagar multa de R$5 mil por dia de atraso nos repasses às instituições.
Salvador encerra 2006 sem cumprir com suas obrigações com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que regula a participação da União, estados e municípios na manutenção de abrigos de crianças e adolescentes. A representação foi encaminhada pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, conjuntamente com a Promotoria de Justiça, Cidadania e Defesa do Patrimônio Público contra a prefeitura de Salvador.
A promotora de Infância e Juventude Maria Eugênia Vasconcelos Abreu conta que o prefeito João Henrique Carneiro (PDT) assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no início de 2005, enquadrando a participação da prefeitura no financiamento dos abrigos em Salvador. “Governo federal, estado e município devem participar da manutenção destas instituições, que fazem o que é dever do poder público”, disse.
Em seguida, a prefeitura de Salvador assumiu a gestão plena da assistência social, ampliando a sua responsabilidade. Agora, a prefeitura deve não só fazer o pagamento de sua parte, mas o repasse das verbas do governo federal e o acompanhamento dos trabalhos das instituições. Compromisso que Salvador não cumpre desde a assinatura do TAC.
O primeiro argumento da prefeitura foi que seria impossível cumprir com os termos da Loas em 2005 porque não havia dotação orçamentária prevista para este fim. Em 2006, o orçamento municipal passou a prever o pagamento, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes), mas eles continuam suspensos. “Há a previsão orçamentária, o governo federal faz o seu repasse, mas não sei por que a prefeitura não repassa para as instituições”, afirmou a promotora.
Uma primeira representação foi encaminhada à promotora de Justiça e Cidadania, Rita Tourinho. Ela contou que, ao notificar a prefeitura, o prefeito João Henrique Carneiro (PDT) manteve contato com o procurador geral do estado, Lidivaldo Brito, confirmando a obrigação de cumprir com a LOAS e se comprometendo a cumprir o TAC até o final de 2006. Mas, desde então, nenhum repasse foi feito.
Uma segunda representação foi encaminhada pela Promotoria da Infância e Juventude contra o prefeito, por improbidade administrativa. Dessa vez, a promotora Maria Eugênia Abreu também autorizou a execução judicial do TAC, que prevê multa R$5 mil para cada dia de atraso nos repasses às instituições assistenciais. O valor global da multa será definido pelo juiz que assumir o caso.
De acordo com a promotora Rita Tourinho, caso a prefeitura não apresente o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta até o final da primeira semana de 2007, o Ministério Público vai abrir uma ação de improbidade administrativa contra a prefeitura de Salvador por descumprimento da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas)