Norma divulgada pelo Banco Central nesta sexta-feira (22) estabelece procedimentos especiais mais rigorosos a serem adotados pelas instituições financeiras para acompanhamento de movimentações bancárias de clientes considerados “pessoas politicamente expostas”. As medidas devem ser totalmente implementadas pelos bancos e cooperativas de crédito até 2 de julho de 2007.
Segundo o BC, o normativo atende às recomendações do Comitê de Regulação dos Mercados Financeiras (Coremec) e se baseia na Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro, que, por sua vez, tem por base a convenção das Nações Unidas.
O Banco Central determinou que os procedimentos internos das instituições financeiras devem ser estruturados para possibilitar a identificação dessas pessoas politicamente expostas, bem como da origem dos fundos envolvidos nas transações desses clientes, podendo ser considerada a compatibilidade das operações com o patrimônio constante em seus cadastros.
Torna-se obrigatória, ainda, a autorização prévia da alta gerência para o estabelecimento de relação de negócios com esses clientes ou para a continuidade da relação, caso o cliente passe a se enquadrar como “pessoa politicamente exposta”.
Fica estabelecido, também, que os bancos devem adotar medidas de vigilância reforçada e contínua da relação de negócio mantida com esses clientes, dedicando especial atenção a propostas de relacionamento e a operações dessas pessoas originadas de países com os quais o Brasil possua elevado número de transações financeiras e comerciais.
São consideradas “pessoas politicamente expostas” detentores de mandatos eletivos nos poderes Executivo e Legislativo da União; ocupantes de cargos no Poder Executivo da União (de ministro de estado; de natureza especial; de presidente, vice-presidente e diretor de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedade de economia mista; e do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS nível 6); membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores.
Também se enquadram nessa categoria: membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República, o vice-procurador-geral da República, o procurador-geral do Trabalho; o procurador-geral da Justiça Militar, os subprocuradores-gerais da República e os procuradores-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal; membros do Tribunal de Contas da União e o procurador-geral do Ministério Público junto ao TCU.
Mais: governadores de estado e do Distrito Federal, presidentes de tribunais de Justiça, de Assembléia Legislativa e de Câmara Distrital e os presidentes de Tribunal e de Conselho de Contas de estado, de municípios e do Distrito Federal e prefeitos e presidentes de câmaras municipais de capitais de estado.