O Conselho Nacional do Ministério Público determinou, por unanimidade, que o procurador-geral de Justiça do Piauí organize em 30 dias escala fixa de substituição automática entre promotores, com critérios objetivos, a fim de que, com a escala, todos os 59 promotores de Justiça que atuam fora das comarcas em que são titulares retornem à lotação de origem.
A decisão foi tomada na sessão de segunda-feria, 18 de dezembro, em processo relatado pelo conselheiro Paulo Prata, em procedimento de Reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público em que o requerente argumentava haver violação aos princípios do promotor natural e da independência funcional, pelo fato de os promotores servirem em outra comarca ou vara que não aquela em que são titulares.
Também na sessão de segunda, o Conselho Nacional do MP, também em processo relatado pelo conselheiro Paulo Prata, acatou por unanimidade o pedido de avocação de processo disciplinar contra membro do MPF, que se encontrava com andamento suspenso no Conselho Superior da instituição. O CNMP também revogou a decisão do CSMPF que recomendava o retorno do membro do MPF ao trabalho, mesmo com afastamento determinado pelo STJ.
Também na última sessão, a conselheira Ivana Auxiliadora apresentou projeto de resolução alterando a Resolução nº 8/2006, sobre o exercício da advocacia por membros do MP. A proposta da conselheira restringe o exercício da advocacia somente aos membros do Ministério Público da União (ainda assim com exceção do MPDFT), que integravam a carreira antes da Constituição de 88 e que permaneceram regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.
A sessão extraordinária do dia 18 de dezembro foi a última do ano de 2006. O Conselho Nacional do Ministério Público volta a se reunir no dia 30 e 31 de janeiro em sessões ordinária e extraordinária respectivamente.
Adilson de Carvalho