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Câmara Federal aprova admissão de paternidade de quem recusar DNA

Câmara Federal aprova admissão de paternidade de quem recusar DNA

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quinta-feira (21), em caráter conclusivo, o substitutivo do deputado Roberto Magalhães (PFL-PE) ao Projeto de Lei 64/99, da deputada Iara Bernardi (PT-SP), que estabelece a admissão tácita de paternidade nos casos em que o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA. A proposta muda a Lei 8560/92.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quinta-feira (21), em caráter conclusivo, o substitutivo do deputado Roberto Magalhães (PFL-PE) ao Projeto de Lei 64/99, da deputada Iara Bernardi (PT-SP), que estabelece a admissão tácita de paternidade nos casos em que o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA. A proposta muda a Lei 8560/92.

O substitutivo de Magalhães incorpora o PL 1363/99 – do ex-deputado Inaldo Leitão, que trata do mesmo assunto – e não altera o mérito do projeto, mas muda a redação de modo a deixar o texto mais amplo. Enquanto a proposta original da deputada paulista estabelece que a paternidade será presumida no caso de o réu se recusar a fazer exame de DNA solicitado pelo “autor”, o substitutivo diz que a admissão tácita da paternidade será aceita diante da recusa do suposto pai em fazer exame de material genético “requerido por quem tenha legítimo interesse na investigação ou pelo Ministério Público”.

Na mesma reunião, a CCJ recusou o PL 2653/00, do ex-deputado José Carlos Coutinho, que tratava do mesmo assunto, mas propunha mudanças na Lei 8069/90 que foram consideradas prejudicadas pelo relator.

Tramitação

Os projetos seguirão para o Senado.

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