Por força de decisão judicial, a estudante Rafaela Ernesto Pereira já está matriculada no curso de medicina da Universidade Católica de Goiás (UCG). A liminar determinando que a universidade proceda a matrícula da estudante foi concedida na semana passada pelo juiz Abrão Rodrigues Faria, da 9ª Vara Cível de Goiânia, em apreciação de ação cautelar inominada por meio da qual a estudante relatou que fora aprovada no curso por meio do Sistema de Admissão pelo Melhor Desempenho em Dois Processos Seletivos Subseqüentes, adotado pela UCG. Entretanto, ao tentar fazer sua matrícula, foi impedida pela instituição sob o argumento de que o sistema não se aplica ao curso de medicina.
De acordo com o sistema, o candidato que esteja cursando o último ano do segundo grau pode submeter-se a dois vestibulares consecutivos, sendo que sua nota final será formada pelo conjunto das melhores notas obtidas em cada prova dos dois concursos. Se, por exemplo, a melhor nota da prova de português foi obtida no primeiro vestibular, esta prevelecerá em detrimento daquela obtida no segundo, e assim por diante. Por meio desse método, Rafaela obteve o total de 14,93 pontos. A nota de corte da primeira chamada para o curso de medicina foi 15, o que significa que ela seria incluída na segunda chamada.
Ao recusar a matrícula da estudante, a UCG alegou que, no Edital nº 32/2006, excluiu o curso de medicina desse tipo de sistema. Entretanto, segundo alegações do advogado Leandro Borba Ferreira, que representou Rafaela, o edital não foi publicado em órgão oficial “sendo de conhecimento geral que este requisito é absolutamente indispensável para todo o sistema jurídico-legal brasileiro para que tal expediente normativo tenha validade”. Assim, a seu ver, o edital não retira, de Rafaela, o direito adquirido de se submeter ao sistema para ingressar no curso de medicina.