Seguindo voto do relator, desembargador Rogério Arédio Ferreira, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, deu provimento à apelação cível interposta pela Televisão Anhanguera S.A. e anulou decisão do juízo de Quirinópolis que havia condenado a empresa a indenizar o ex-delegado Osvalmir Carrasco Melatti Júnior. Na época, o veículo de comunicação foi condenado a pagar ao ex-delegado R$ 2.205,00, por danos materiais, e R$ 60 mil, por danos morais, pela veiculação de uma reportagem sobre sua demissão. A matéria enfatizou que o fato teria ocorrido em razão de seu suposto envolvimento com roubo de veículos.
Em seu voto, o relator entendeu que a sentença é nula, uma vez que o laudo da perícia foi realizado sem a participação ou conhecimento do ex-delegado. “As partes não foram intimadas sobre o local, data ou horário em que seria feita a perícia, apenas presumiam pelo que ficou determinado em audiência, que o exame seria feito no Instituto de Criminalística de Quirinópolis”, observou.
Na ação, o ex-delegado alegou que em razão da reportagem veiculada pela emissora teve seu nome e honra atingidos, além de ter sido ridicularizado na comunidade onde vive. Ressaltou ainda que não assistiu à matéria transmitida e teve que entrar na justiça para ter acesso a cópia da fita VHS. A TV Anhanguera rebateu as acusações afirmando que não existe nenhum documento nos autos que permita aferir se houve ofensa à honra do apelado, já que não existe perícia de degravação da fita.
Ementa
A ementa do acórdão recebeu a seguinte redação: “Apelação Cível. Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais. Injúria, calúnia e difamação em virtude de notícia veiculada pela rede de televisão. Necessidade de intimação sobre o local, data e horário da perícia técnica. Prova viciada. 1 – Deve ser observada a solenidade prevista no art. 431-A do CPC, que impõe ao perito o dever de indicar a data, o horário e o local, ficando com o juiz o dever de chancelar a indicação do perito, o que não ocorreu in casu. Apelo conhecido. Sentença nula”. Apelação Cível nº 102750-6/188 (200602797165), de Quirinópolis.