Os parlamentares federais não conseguiram um salário de R$ 24.500, mas os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso conquistaram um patamar próximo desse valor. Desde novembro passado, o salário de um desembargador do Tribunal de Justiça é de R$ 22.111, correspondente a 90,25% do vencimento de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), maior teto salarial no Judiciário do país. Além do salário, os desembargadores têm direito à verba indenizatória para auxílio-moradia, obras jurídicas e paletós. O reajuste se estende aos juízes do poder Judiciário de forma escalonada. Os valores vinculados ao salário de um ministro do STF foram estabelecidos desde janeiro de 2005.
O Tribunal de Justiça alegava falta de verbas para a implementação dos benefícios, por isso postergou a decisão até novembro, quando passaram a receber de acordo com a emenda constitucional número 45/2004. Em contrapartida, um estudo apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 28 do mês passado revelou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso é o terceiro em número de servidores e magistrados que recebem, irregularmente, acima do teto remuneratório constitucional.
A implantação do vínculo do teto salarial ocorreu coincidentemente no mês que o CNJ determinou o corte imediato nos vencimentos dos magistrados e servidores do Judiciário, que recebem acima do teto salarial.
Em Mato Grosso, dos 216 casos detectados pelo conselho, a maior remuneração verificada foi de R$ 32.866,59 e a menor, de R$ 22.735,79. Segundo informações do CNJ, no caso de Mato Grosso todos os casos de salários superiores ao teto foram considerados irregulares. O teto observado pelo conselho foi de R$ 22.111,15.
Já no dia 1º de dezembro, em entrevista à imprensa, o juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça, José Mauro Bianchini, disse que o TJ iria alegar inconstitucionalidade da decisão do CNJ.
“Fomos obrigados pelo próprio Conselho Nacional de Justiça a implantar o subsídio salarial com base no vencimento do ministro do Supremo Tribunal Federal”, disse o juiz Mauro Bianchini, ponderando, por outro lado, que os salários respeitam o teto e as determinações da emenda constitucional número 45/2004.
Em tese, os salários dos desembargadores e dos juízes circundavam, em valores mensais estimados, em R$ 33,1 mil. A justificativa do Tribunal de Justiça é que as verbas de auxílio-moradia e auxílio-transporte teriam sido inseridas no cálculo salarial e estão fora por se tratarem de verbas indenizatórias.
Levando-se em conta um salário de R$ 22.111 para desembargadores e juízes, neste caso escalonado, mais R$ 6,6 mil de auxílio-moradia, R$ 4,4 mil de auxílio-transporte, mais um salário por ano a título de obras jurídicas e 60% de férias, os membros da Justiça podem, num único mês, atingir valores superiores a R$ 60 mil.
“É preciso entender que estes valores são brutos, ou seja, sobre eles ainda incidem descontos e não retratam a realidade”, disse Mauro Bianchini, apontando ainda que a verba para aquisição de obras jurídicas e o pagamento de férias acontece apenas uma vez por ano.
O juiz auxiliar ponderou que durante quase dois anos o Judiciário de Mato Grosso protelou a aplicação dos benefícios, mas por determinação do CNJ acabou implantando os benefícios, sendo que o Estado foi um dos três últimos a cumprir com os aumentos concedidos em 2005.