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28/12/2006

STJ proíbe uso de corrente em paciente presa em leito de hospital

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a exceção do Direito e concedeu a possibilidade de a ré presa Maria Pereira Gomes cumprir prisão domiciliar durante o período em que estiver em tratamento de saúde, caso o presídio feminino de Joinville (ou o Estado) não tenha condições de lhe oferecer um tratamento adequado. A Sexta Turma, por unanimidade, atendeu em parte o pedido de habeas-corpus formulado pela defesa contra o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e proibiu o uso de corrente na paciente enquanto estiver no leito de hospital.

Ford não será punida por alterar turno de funcionários

É direito da empresa alterar turnos ininterruptos de revezamento para o sistema de turno fixo. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou recurso a um grupo de ex-funcionários da Ford Motor Company. Eles pretendiam obter diferenças salariais em decorrência da mudança no sistema de produção da montadora.

iG deve pagar salários de ex-funcionária da Super 11

A iG Internet Group do Brasil, empresa de acesso gratuito à internet, foi condenada solidariamente com a Super 11 Net. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que, mesmo após a ruptura do contrato de cessão de direitos, a iG conservou a atividade comercial da Super 11 Net explorando o filão principal de seus lucros. A Super 11, por sua vez, não retomou suas atividades. Os ministros acompanharam voto do relator, ministro Alberto Bresciani.

STJ julga irregular o corte no fornecimento de energia por débito antigos

As companhias de energia elétrica não podem suspender o fornecimento por conta de débitos anteriores ao do mês do consumo. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, ministro Humberto Martins, que negou provimento ao recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul.

Desembargadores e juízes ganham auxílios-moradia, transporte, paletó, livros e 60% das férias

Os parlamentares federais não conseguiram um salário de R$ 24.500, mas os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso conquistaram um patamar próximo desse valor. Desde novembro passado, o salário de um desembargador do Tribunal de Justiça é de R$ 22.111, correspondente a 90,25% do vencimento de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), maior teto salarial no Judiciário do país. Além do salário, os desembargadores têm direito à verba indenizatória para auxílio-moradia, obras jurídicas e paletós. O reajuste se estende aos juízes do poder Judiciário de forma escalonada. Os valores vinculados ao salário de um ministro do STF foram estabelecidos desde janeiro de 2005.

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