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Desembargadores e juízes ganham auxílios-moradia, transporte, paletó, livros e 60% das férias

Desembargadores e juízes ganham auxílios-moradia, transporte, paletó, livros e 60% das férias

Os parlamentares federais não conseguiram um salário de R$ 24.500, mas os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso conquistaram um patamar próximo desse valor. Desde novembro passado, o salário de um desembargador do Tribunal de Justiça é de R$ 22.111, correspondente a 90,25% do vencimento de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), maior teto salarial no Judiciário do país. Além do salário, os desembargadores têm direito à verba indenizatória para auxílio-moradia, obras jurídicas e paletós. O reajuste se estende aos juízes do poder Judiciário de forma escalonada. Os valores vinculados ao salário de um ministro do STF foram estabelecidos desde janeiro de 2005.

Os parlamentares federais não conseguiram um salário de R$ 24.500, mas os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso conquistaram um patamar próximo desse valor. Desde novembro passado, o salário de um desembargador do Tribunal de Justiça é de R$ 22.111, correspondente a 90,25% do vencimento de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), maior teto salarial no Judiciário do país. Além do salário, os desembargadores têm direito à verba indenizatória para auxílio-moradia, obras jurídicas e paletós. O reajuste se estende aos juízes do poder Judiciário de forma escalonada. Os valores vinculados ao salário de um ministro do STF foram estabelecidos desde janeiro de 2005.

O Tribunal de Justiça alegava falta de verbas para a implementação dos benefícios, por isso postergou a decisão até novembro, quando passaram a receber de acordo com a emenda constitucional número 45/2004. Em contrapartida, um estudo apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 28 do mês passado revelou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso é o terceiro em número de servidores e magistrados que recebem, irregularmente, acima do teto remuneratório constitucional.

A implantação do vínculo do teto salarial ocorreu coincidentemente no mês que o CNJ determinou o corte imediato nos vencimentos dos magistrados e servidores do Judiciário, que recebem acima do teto salarial.

Em Mato Grosso, dos 216 casos detectados pelo conselho, a maior remuneração verificada foi de R$ 32.866,59 e a menor, de R$ 22.735,79. Segundo informações do CNJ, no caso de Mato Grosso todos os casos de salários superiores ao teto foram considerados irregulares. O teto observado pelo conselho foi de R$ 22.111,15.

Já no dia 1º de dezembro, em entrevista à imprensa, o juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça, José Mauro Bianchini, disse que o TJ iria alegar inconstitucionalidade da decisão do CNJ.

“Fomos obrigados pelo próprio Conselho Nacional de Justiça a implantar o subsídio salarial com base no vencimento do ministro do Supremo Tribunal Federal”, disse o juiz Mauro Bianchini, ponderando, por outro lado, que os salários respeitam o teto e as determinações da emenda constitucional número 45/2004.

Em tese, os salários dos desembargadores e dos juízes circundavam, em valores mensais estimados, em R$ 33,1 mil. A justificativa do Tribunal de Justiça é que as verbas de auxílio-moradia e auxílio-transporte teriam sido inseridas no cálculo salarial e estão fora por se tratarem de verbas indenizatórias.

Levando-se em conta um salário de R$ 22.111 para desembargadores e juízes, neste caso escalonado, mais R$ 6,6 mil de auxílio-moradia, R$ 4,4 mil de auxílio-transporte, mais um salário por ano a título de obras jurídicas e 60% de férias, os membros da Justiça podem, num único mês, atingir valores superiores a R$ 60 mil.

“É preciso entender que estes valores são brutos, ou seja, sobre eles ainda incidem descontos e não retratam a realidade”, disse Mauro Bianchini, apontando ainda que a verba para aquisição de obras jurídicas e o pagamento de férias acontece apenas uma vez por ano.

O juiz auxiliar ponderou que durante quase dois anos o Judiciário de Mato Grosso protelou a aplicação dos benefícios, mas por determinação do CNJ acabou implantando os benefícios, sendo que o Estado foi um dos três últimos a cumprir com os aumentos concedidos em 2005.

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