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CNJ fixa prazo para juiz citar acusado

CNJ fixa prazo para juiz citar acusado

O Conselho Nacional de Justiça fixou prazo de 30 dias para o juiz de direito da Comarca de Capim Grosso, na Bahia, Thiago Brasileiro Franco, citar o réu Jailson dos Santos, acusado de tentativa de homicídio, em São Paulo, contra sua ex-companheira Marina de Jesus Santana. Os conselheiros acolheram proposta do corregedor nacional de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Segundo a reclamação disciplinar movida contra a Justiça Estadual da Bahia pelo juiz de direito Homero Maion, do Primeiro Tribunal do Júri de São Paulo, desde março de 2001 ele vem tentado citar o acusado, mas todas as cartas precatórias foram devolvidas, sob a alegação de que falta transporte para o oficial de justiça deslocar-se para a zona rural, para cumprir o mandado.

O Conselho Nacional de Justiça fixou prazo de 30 dias para o juiz de direito da Comarca de Capim Grosso, na Bahia, Thiago Brasileiro Franco, citar o réu Jailson dos Santos, acusado de tentativa de homicídio, em São Paulo, contra sua ex-companheira Marina de Jesus Santana. Os conselheiros acolheram proposta do corregedor nacional de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Segundo a reclamação disciplinar movida contra a Justiça Estadual da Bahia pelo juiz de direito Homero Maion, do Primeiro Tribunal do Júri de São Paulo, desde março de 2001 ele vem tentado citar o acusado, mas todas as cartas precatórias foram devolvidas, sob a alegação de que falta transporte para o oficial de justiça deslocar-se para a zona rural, para cumprir o mandado.

Notificado por meio da Corregedoria Geral de Justiça da Bahia, o juiz Thiago Brasileiro Franco informou que é muito comum naquela comarca e em muitas outras no interior do Estado, mandados deixarem de ser cumpridos pelos oficiais de justiça, na zona rural, por falta de transporte, mesmo porque o Poder Judiciário local não coloca à disposição dos oficiais recursos com essa finalidade.

Em seu voto, Pádua Ribeiro argumentou que cabe ao Poder Judiciário do Estado em que se encontrar o réu prover os meios necessários à realização da citação, sob pena de serem criadas áreas de exclusão do alcance da jurisdição, estimulando os infratores a se deslocarem para essas localidades, como se colocarem a salvo da ação punitiva do Estado.

Propôs, por isso, a fixação do prazo de 30 dias, a partir do recebimento da carta, para que o juiz de Capim Grosso cumpra o mandado de citação do acusado, sob pena de ter prosseguimento a reclamação disciplinar contra ele movida pelo juiz de São Paulo.

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