Está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, desde o fim de novembro, a mais nova aposta de magistrados e trabalhadores para obrigar os governantes a quitar os chamados precatórios alimentícios – dívidas decorrentes de decisão judicial definitiva que envolvem salários, proventos e pensões não pagos. Trata-se de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do deputado Celso Russomanno (PP/SP).
O texto considera a inadimplência ato de improbidade administrativa e estabelece como punição ao presidente, governadores e prefeitos a perda de direitos políticos por oito anos. Visa a acabar com uma situação que recebeu a alcunha, adotada inclusive por juízes, de ”calote oficial”.
– Só no estado de São Paulo faleceram, antes de terem recebido seus precatórios alimentícios, 25 mil aposentados e pensionistas – conta Russomanno ao justificar a emenda. O dado foi levantado pelo Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares (Madeca).
– O governo precisa dar o exemplo. Como quer cobrar se não paga suas dívidas? – questiona o parlamentar.
De acordo com o especialista em direito público Marcelo Gatti Reis Lobo, do Dabul & Reis Lobo Advogados Associados, apenas o estado de São Paulo deve R$ 7 bilhões em precatórios alimentícios, número confirmado pela procuradoria-geral. A prefeitura paulistana deve R$ 1,5 bilhão.
Segundo a Madeca, os credores do estado e da prefeitura de SP são, respectivamente, 500 mil e 35 mil pessoas. Nos dois casos, 70% têm mais de 65 anos.
– Os governantes ficam inertes porque não há absolutamente nenhuma sanção ao administrador ou ao ente público – afirma Reis Lobo, que representa mais de 10 mil pessoas à espera de receber precatórios. Ações ajuizadas por eles levaram o Tribunal de Justiça de SP a decretar, no mês passado, intervenção na capital.
– Como tem de ser realizada pelo governador, que é devedor, nada acontecerá – complementa o advogado.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Vantuil Abdala, também é favorável à proposta.
– Precisamos de uma medida enérgica – afirma.
Segundo Abdala, 80% dos precatórios na Justiça do Trabalho estão vencidos. A maior parte é de natureza alimentícia.
O antecessor de Abdala na presidência do TST tinha a mesma opinião.
– Precatório é uma invenção brasileira para proteger caloteiros – afirmou Francisco Fausto no fim do ano passado.
O problema é que o próprio Judiciário contribui para a inadimplência. Para Reis Lobo, outras medidas têm de ser adotadas para garantir o pagamento de precatórios, até porque as regras da emenda só valerão daqui para frente.
No campo das leis, ele sugere a aprovação do seqüestro de receita do ente público em caso de falta de pagamento, regra válida atualmente para precatórios comuns. Mas também aconselha a negociação, admitindo a possibilidade de os credores abrirem mão de parte dos valores devidos e aceitarem o parcelamento das dívidas para viabilizar um acordo. Negociações já teriam sido realizadas com sucesso em Minas Gerais.
Reis Lobo lembra que a inadimplência gera um mercado ”pernicioso”, no qual aposentados vendem seus precatórios a empresas, que usam os créditos para pagar dívidas com o governo.
– Elas pagam de 10% a 20% do valor – conta Felippo Scolari, presidente da Madeca.