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1/01/2007

Empresas têm até o dia 11 para se adaptar ao novo Código Civil

Depois de três prorrogações anuais, parece que agora é para valer: sociedades, associações, empresários e fundações têm até o dia 11 de janeiro de 2007 para adaptarem seus contratos sociais e estatutos às regras do novo Código Civil, que já está em vigor desde 2003. Esse prazo se encerraria em janeiro deste ano, mas uma lei federal deu mais uma colher de chá aos retardatários. Embora a legislação não estabeleça penalidades expressas para quem a descumprir, haverá conseqüências bastante prejudiciais às organizações que estiverem ‘fora da lei’.
‘A empresa que não adaptar seu contrato social vai se tornar irregular. Em decorrência, seus sócios passarão a responder solidariamente pelas dívidas e eventuais problemas legais da empresa, inclusive com a disponibilização dos bens pessoais de cada um’, alerta o advogado Cássio Amaral, do escritório Didoné, Amaral & Garrido.

Prefeitura indenizará família de servidor morto no trabalho

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a prefeitura de Coronel Martins, localizada na região Oeste do Estado, ao pagamento de R$ 35 mil à Gema Rodrigues e filhos pela morte de seu marido, Valdemar Machado, que foi vítima de acidente de trabalho. O servidor público municipal desempenhava suas funções regulares de operador de máquinas em maio de 1999, quando sofreu esmagamento crânio-encefálico seguido de parada respiratória após acidente com uma pá-carregadeira, que causou morte instantânea.

Seguradora condenada a indenizar aposentada

Uma aposentada deverá ser indenizada em R$ 36.936,00, referente a seguro de vida e acidentes pessoais contratado. Ela alegou que, apesar de ter sido aposentada por invalidez em junho de 2002 pelo INSS, a seguradora recusou-se a pagar a indenização. A decisão é do juiz da 19ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Matheus Chaves Jardim.

Empresa é condenada por danos morais ao impedir empregado de estudar

A 1ª Turma do TRT-10ª Região condenou a Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A. a indenizar ex-empregado por danos morais por impedi-lo de estudar. Em seu recurso, a empresa alegou não haver provas de que cerceava o direito dos funcionários de estudarem, solicitando a reforma da decisão para excluir a indenização por danos morais concedida pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília. O autor do processo disse ter sido proibido de estudar e que, embora tenha tentado várias vezes, não obteve permissão de seus superiores, o que lhe trouxe ‘danos e seqüelas irreparáveis’. Duas testemunhas arroladas pelo ex-empregado e uma arrolada pela empresa confirmaram que a Aché proibia os empregados de estudarem. De acordo com uma delas, alguns chegaram a ser demitidos porque passaram no vestibular.

Juiz e advogado testam alcance da lista da OAB

A divulgação de lista de personae non gratae da OAB paulista já começou a repercutir nos gabinetes dos juízes e desembargadores que tiveram seus nomes incluídos na lista de inimigos.

TJ majora verba advocatícia fixada irrisoriamente

Na hipótese de os honorários advocatícios terem sido fixados em valor irrisório, incompatível com a dignidade da profissão de advogado e com a importância do trabalho por ele desenvolvido, a majoração da verba honorária é providência que se impõe. Esse foi o entendimento da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás ao majorar de 300 reais para R$ 1 mil os honorários advocatícios arbitrados pela Justiça goianiense numa ação ordinária com pedido de tutela antecipada movida por Antônio Alves Sobrinho. A decisão, unânime, foi relatada pela desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo em apelação cível interposta pelo Estado de Goiás, ao argumentou que o ‘valor arbitrado a título de honorários advocatícios, teriam sido fixados em patamar incompatível com ‘ a importância da atividade desenvolvida e a qualidade e zelo com os quais foram defendidos os interesses do Estado’.

Evicção de direito

Muita gente lê e assina uma escritura em cartório com a palavra evicção sem, no entanto, pensar na finalidade desta palavra e ela está bem prevista no Código Civil, artigo 447, assim redigido: ”Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública”, o que, na verdade, trocando em miúdos, nada mais é do que a responsabilidade de quem vende responder por embaraços ou dívidas ou defeitos ou impostos que aquele bem tinha antes de ser vendido, mesmo que a venda tenha sido feita através de leilão.

Projeto prevê punição maior para crime sem motivo

A Comissão de Legislação Participativa aprovou, com alterações, a sugestão 150-2005, do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (MG), que propunha diversas mudanças no Código Penal (Decreto-lei 2848/1940). Entre as sugestões aceitas – e que passarão a tramitar como o Projeto de Lei 6998/2006 -, está a transferência dos julgamentos dos crimes de latrocínio e de lesão corporal seguida de morte para a competência do Tribunal do Júri.

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