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Juiz e advogado testam alcance da lista da OAB

Juiz e advogado testam alcance da lista da OAB

A divulgação de lista de personae non gratae da OAB paulista já começou a repercutir nos gabinetes dos juízes e desembargadores que tiveram seus nomes incluídos na lista de inimigos.

A divulgação de lista de personae non gratae da OAB paulista já começou a repercutir nos gabinetes dos juízes e desembargadores que tiveram seus nomes incluídos na lista de inimigos.

Na tarde de 19 de dezembro, o advogado criminalista Otávio Augusto Rossi Vieira procurou o juiz convocado à segunda instância, Sérgio Ribas, em seu gabinete, para tratar de um pedido de Habeas Corpus ajuizado em favor de uma cliente.

O aspirante a desembargador, segundo o advogado, dispensou seus assessores, para não ter testemunhas, e não deixou que Rossi comentasse o caso que o levou até o TJ paulista. Disse que só recebeu o advogado porque entendeu que a visita estaria ligada ao registro do nome do juiz na lista de inimigos da OAB paulista.

Rossi Vieira respondeu que não sabia do que ele falava e que procurou o juiz para tratar de assuntos profissionais. Sérgio Ribas respondeu, “rispidamente, demonstrando muito raiva”, que se o advogado representasse a OAB, era inimigo dele.

O criminalista entregou um cartão de visita ao juiz, para comprovar que não tinha relação direta com a Ordem dos Advogados do Brasil. No fim de tudo, afirma que foi “praticamente enxotado do gabinete”.

O juiz Sérgio Ribas, em entrevista à Consultor Jurídico, desmentiu as acusações. “Se não conheço uma pessoa, não posso considerá-la inimiga. Recebi o advogado na minha sala porque ele se apresentou como sendo da comissão de prerrogativas. Por isso, pensei que a conversa seria sobre a lista negra”, afirma.

“Quando começamos a conversa, ele me disse que trataríamos de uma advogada que estava presa. Respondi que só o tinha recebido para conversarmos sobre o fato da OAB ter publicado a lista. Quando o Habeas Corpus chegasse às minhas mãos, aí sim, analisaria o pedido do advogado, mas juridicamente. Com o parecer do Ministério Público e todas as provas recolhidas”, explica o juiz.

Sérgio Ribas também questionou o fato de o advogado ter entregue o cartão de visita. “A atitude demonstra que não fui desagradável. Se eu tivesse sido desagradável, não teria sequer recebido o cartão. Ele ainda esqueceu o celular na minha sala e voltou para pegá-lo. Facultei que ele entrasse sozinho no meu gabinete. Se eu fosse deselegante, não deixaria que ele entrasse na minha sala novamente.”

“A OAB disse que eu sou persona non grata. A moral e a ética ensinam que devemos ter um bom relacionamento com as pessoas. Eu não considero a OAB e os advogados inimigos meus. Logo depois que o Rossi Vieira saiu da minha sala, recebi outro advogado. Ele ainda comentou que eu estava bem humorado. Se tivesse tido algum destempero com o advogado, a sensação seria outra. Certamente, estaria emocionalmente abalado”, finalizou.

Rossi Vieira já comunicou o incidente à corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele promete entrar também com ação de suspeição contra o juiz.

Rastros

A lista já existe há dois anos, mas a polêmica em torno dela começou em novembro, depois que a Consultor Jurídico publicou a reportagem OAB de São Paulo faz lista de inimigos da advocacia. Desde então, a comunidade jurídica passou a divulgar as mais diversas manifestações de amor e ódio ao cadastro.

No dia 22 de novembro, o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública contra a lista. A juíza Sílvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Federal Cível, extinguiu a ação. Para ela, o Ministério Público Federal não pode usar Ação Civil Pública para pedir que a OAB-SP deixe de elaborar e veicular a lista. A juíza ressaltou que o MP só tem legitimidade para propor Ação Civil Pública “em defesa de direito individuais homogêneos quando houver interesse público relevante em jogo”.

No entanto, um grupo de 12 juízes trabalhistas, conseguiu que o juiz Ricardo de Castro Nascimento, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinasse que a OAB-SP retirasse o nome deles da lista. A liminar foi parcialmente concedida em Mandado de Segurança ajuizado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Amatra II). A entidade pediu a suspensão de toda a lista e a proibição de sua divulgação. Conseguiu apenas a suspensão dos registros contra os juízes que representa.

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