A Comissão de Legislação Participativa aprovou, com alterações, a sugestão 150-2005, do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (MG), que propunha diversas mudanças no Código Penal (Decreto-lei 2848/1940). Entre as sugestões aceitas – e que passarão a tramitar como o Projeto de Lei 6998/2006 -, está a transferência dos julgamentos dos crimes de latrocínio e de lesão corporal seguida de morte para a competência do Tribunal do Júri.
Além disso, o texto prevê que o homicídio sem motivo passará a ser considerado como crime qualificado, assim como já ocorre com o homicídio com motivo fútil. Ou seja: a ausência de motivo será considerada como uma circunstância capaz de aumentar a pena.
Penas x criminalidade
Porém, a relatora, deputada Ana Guerra (PT-MG), rejeitou outras propostas do texto original da sugestão, como o aumento das penas para crimes como homicídio, homicídio qualificado, homicídio culposo, lesão corporal grave, lesão corporal seguida de morte, lesão corporal culposa, rixa e ameaça e seqüestro. Segundo a deputada, há evidências de que o aumento de penas não serve para diminuir a criminalidade.
Tramitação
O Projeto de Lei 6998/2006, resultante da sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul, será analisado pelas comissões técnicas da Câmara.