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Legislação sobre concursos no Rio Grande do Norte é questionada

Legislação sobre concursos no Rio Grande do Norte é questionada

Para o procurador-geral da República a inclusão de membros do MP em comissões de concurso é inconstitucional. O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3841) contra o artigo 26 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, bem como remissões feitas a esse dispositivo que aparecem nos artigos 56, V e parágrafo 5°; 72, IV; 87, parágrafo 1°; 88 e 89 e 135,V, que violam a Constituição Federal.

Para o procurador-geral da República a inclusão de membros do MP em comissões de concurso é inconstitucional.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3841) contra o artigo 26 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, bem como remissões feitas a esse dispositivo que aparecem nos artigos 56, V e parágrafo 5°; 72, IV; 87, parágrafo 1°; 88 e 89 e 135,V, que violam a Constituição Federal.

A Constituição do Rio Grande do Norte determina a inclusão de um membro do Ministério Público nas comissões de concurso público dos órgãos do Executivo, dos Tribunais de Contas e de Justiça do Estado. Para Antonio Fernando, a norma desobedece a Constituição Federal, que dá ao ao chefe do Poder Executivo a competência sobre a organização e funcionamento de órgãos da administração pública. “Não cabe ao Poder Constituinte Estadual tal intromissão na composição de órgãos da administração estadual, quais sejam, as comissões de concurso”, acrescenta.

A Constituição Federal também determina que o Tribunal de Contas e o Tribunal de Justiça têm autonomia funcional e administrativa e não podem sofrer interferências em sua composição funcional. Além disso, novas atribuições para o Ministério Público, como participação em comissões de concursos, só podem ser estabelecidas por meio de lei complementar.

Antonio Fernando pede que seja declarada inconstitucional a expressão “de um membro do Ministério Público”, que aparece no parágrafo 6°, do artigo 26 da Carta do Rio Grande do Norte. A parte restante do parágrafo deve ser aplicada somente a concursos públicos realizados no âmbito do Poder Legislativo Estadual. A ação será analisada e julgada pelo STF.

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