Por decisão do ministro Gilmar Mendes (foto), no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), estão suspensas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e de Varas da Fazenda Pública paulistanas que permitiam que procuradores autárquicos aposentados recebessem proventos acima do teto remuneratório estadual.
O ministro Gilmar Mendes deferiu os pedidos de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 99, 100 e 101 feitos pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) que alegou um prejuízo estimado em R$ 520 milhões por ano com servidores que recebem valores acima do subteto estadual.
Em suas decisões, o ministro Gilmar Mendes acolheu os argumentos da PGE-SP de que o estabelecimento de novo substeto para servidores públicos estaduais causa grande lesão à ordem e economia públicas, ao violar o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 (Reforma da Previdência).
Considerou ainda o fato de que a manutenção das tutelas antecipadas concedidas pela Justiça de São Paulo possibilita a ocorrência do chamado ‘efeito multiplicador’, tendo em vista a existência de inúmeros servidores em situação semelhante àqueles que tentam na Justiça receber proventos além do subteto.
O artigo 1º da Lei 9.494/97, que disciplina a aplicação de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, permite à Presidência do Supremo suspender a execução de decisão concessiva de tutela antecipada para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.