seu conteúdo no nosso portal

É indevido o cancelamento de pensão decorrido mais de 14 anos de ato irregular

É indevido o cancelamento de pensão decorrido mais de 14 anos de ato irregular

Tendo decorrido quase 15 anos entre a transposição irregular de servidor em regime celetista para o estatutário, mostra-se inviável o cancelamento da pensão concedida à viúva dele. Considerando o significativo lapso temporal, a 3ª Câmara Cível do TJRS aplicou os princípios de boa-fé, estabilidade e segurança das relações jurídicas. Reconheceu também a ausência do processo administrativo prévio para a interrupção do pensionamento.

Tendo decorrido quase 15 anos entre a transposição irregular de servidor em regime celetista para o estatutário, mostra-se inviável o cancelamento da pensão concedida à viúva dele. Considerando o significativo lapso temporal, a 3ª Câmara Cível do TJRS aplicou os princípios de boa-fé, estabilidade e segurança das relações jurídicas. Reconheceu também a ausência do processo administrativo prévio para a interrupção do pensionamento.

O Município de Sertão interpôs Apelação Cível solicitando reforma da sentença de 1º Grau, que julgou procedente a ação da pensionista. Ela postulou a nulidade de ato administrativo que declarou a irregularidade da admissão de seu marido e cassou a pensão percebida em virtude do óbito do servidor, em 12/4/05.

A mudança de regime do servidor ocorreu em 1º/7/91, aposentando-se em 2/4/98. Com o seu falecimento em 12/5/05, a viúva começou a receber pensão mensal R$ 720,80. Em dezembro de 2005 foi notificada do cancelamento do pagamento, devido à decisão do Tribunal de Contas do Estado, que considerou irregular a transposição do funcionário.

O relator do recurso, Desembargador Rogério Gesta Leal, destacou que os limites temporais e factuais referidos desde a transposição do regime vedam a revisão do ato a favor do servidor. Salientou, ainda, ter sido violado o devido processo legal para tanto, pois ele jamais foi ouvido ou participou da decisão combatida.

No caso, reforçou, aplica-se o princípio da segurança jurídica e do princípio da boa-fé. “Na medida em que o servidor enquanto vivia percebeu vencimentos e proventos da aposentadoria, e a sua pensionista recebeu valores a título de benefício previdenciário.” Tendo ultrapassado mais de 14 anos, acrescentou, caracteriza-se “uma situação consolidada no tempo, comprometendo seu cotidiano e de sua família na órbita de previsão orçamentária, não tendo contribuído de forma consciente e pré-ordenada para tal.”

Em julgamento de recurso anteriormente no TJ, o próprio TCE considerou sanados os vícios eventualmente existentes no ingresso dos servidores.

Participaram da sessão os Desembargadores Nelson Antonio Monteiro Pacheco e Matilde Chabar Maia.

Proc. 70016883258 (Lizete Flores)

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico