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Tribunal de Justiça autoriza inspeção do TCE no fundo de pensão da Cedae

Tribunal de Justiça autoriza inspeção do TCE no fundo de pensão da Cedae

O Tribunal de Justiça do Rio autorizou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) faça uma auditoria nas contas da Prece Previdência Complementar, o fundo de pensão da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). A decisão foi proferida hoje (dia 4 de janeiro), pelo Órgão Especial, no julgamento do mandado de segurança ajuizado pela Prece para impedir a fiscalização. De acordo com o TCE, há denúncia do Banco Central de que o fundo de pensão realizou, em meados de 2006, uma operação no mercado financeiro e, em um único dia, sofreu um prejuízo de R$ 300 milhões.

O Tribunal de Justiça do Rio autorizou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) faça uma auditoria nas contas da Prece Previdência Complementar, o fundo de pensão da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). A decisão foi proferida hoje (dia 4 de janeiro), pelo Órgão Especial, no julgamento do mandado de segurança ajuizado pela Prece para impedir a fiscalização. De acordo com o TCE, há denúncia do Banco Central de que o fundo de pensão realizou, em meados de 2006, uma operação no mercado financeiro e, em um único dia, sofreu um prejuízo de R$ 300 milhões.

Em sua defesa, a Prece alegou que é uma entidade fechada de previdência privada, patrocinada pela Cedae e fiscalizada, exclusivamente, pela Secretaria de Previdência Complementar, do Ministério da Justiça. O Tribunal de Contas, por sua vez, argumentou que a Cedae, que integra a administração estadual, poderá ser responsabilizada por este eventual prejuízo e por isso atrai a competência para o TCE.

“Entendo que a fiscalização feita pela Secretaria de Previdência Complementar não afasta a competência do Tribunal de Contas. A questão não é de natureza jurídica, isto é irrelevante para o caso, uma vez que a impetrante é patrocinada pela Cedae”, considerou a relatora do processo, desembargadora Marianna Pereira Nunes. Ela disse também que o Estado tem participação de 99,7% no capital da Cedae e que, em caso de prejuízo, o governo estadual pode ser chamado a responder pelo déficit financeiro da Prece.

A relatora fundamentou sua decisão no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal, que prevê a prestação de contas de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

Ela rejeitou ainda a alegação da autora de que os recursos da Cedae, ao ingressarem no fundo de pensão, se transformariam em bens privados. “Isto é irrelevante porque todos os recursos públicos se tornam bens particulares. A fiscalização leva em conta o que se faz com o dinheiro público, quando ele sai dos cofres públicos. O que se faz com o dinheiro quando é revertido para uma entidade particular. O Estado é que vai responder por isto”, concluiu a relatora. A decisão foi unânime.

No mandado de segurança, a Prece pediu que o Tribunal de Contas do Estado abstenha-se de exigir qualquer documento, de realizar inspeção e auditoria de suas contas e que o TCE fosse impedido de ingressar em suas dependências.

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