seu conteúdo no nosso portal

Parecer da PGR considera inconstitucional subsídio vitalício a ex-governadores

Parecer da PGR considera inconstitucional subsídio vitalício a ex-governadores

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza (foto), enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor do pedido de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3728), proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), contra o parágrafo 2º do artigo 87 da Constituição do estado do Ceará. O dispositivo questionado foi acrescentado pela Emenda Constitucional 50/2002 e confere aos ex-governadores e ex-vice-governadores do Ceará, que tenham exercido cargo de governador em caráter permanente e por período igual ou superior a seis meses, subsídio mensal e vitalício, a título de representação, igual ao percebido pelo governador do estado.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza (foto), enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor do pedido de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3728), proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), contra o parágrafo 2º do artigo 87 da Constituição do estado do Ceará. O dispositivo questionado foi acrescentado pela Emenda Constitucional 50/2002 e confere aos ex-governadores e ex-vice-governadores do Ceará, que tenham exercido cargo de governador em caráter permanente e por período igual ou superior a seis meses, subsídio mensal e vitalício, a título de representação, igual ao percebido pelo governador do estado.

O PDT sustenta que a norma fere o artigo 25 da Constituição Federal, que diz que “os estados organizam-se e regem-se pelas constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição”. Para o partido político, o dispositivo impugnado também viola o artigo 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). De acordo com o referido artigo do ADCT, “cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do estado no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta”.

No parecer, o procurador-geral destaca que o texto da norma questionada é semelhante ao artigo 356 da Constituição do estado do Amapá e que o STF, ao julgar pedido de liminar em ação direta de inconstitucionalidade (ADI 1461), suspendeu sua eficácia. Ele destaca a posição do ministro Maurício Corrêa, relator da referida ADI, que afirmou que “somente sob a égide da Constituição pretérita era possível que os dispositivos estaduais conferissem subsídio mensal e vitalício a quem houvesse ocupado o cargo de governador, ou mesmo o de prefeito municipal”.

Para Antonio Fernando, “devem as normas constitucionais estaduais “guardar harmonia” com os princípios da Constituição Nacional, tendo em vista especialmente o disposto no seu artigo 25, caput, e no artigo 11 do seu ADCT”.

O parecer será analisado pelo ministro Marco Aurélio, relator da ação no STF.

MCC

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico