O caos enfrentado pelos passageiros da TAM nos aeroportos, no final de 2006, foi parar na Justiça. Só no Tribunal do Distrito Federal e Territórios, há 53 ações com pedidos de indenização de passageiros que tiveram prejuízos com os atrasos no vôos no período do Natal. Agora, eles querem dinheiro para compensar os prejuízos. Em média, as ações têm valor de R$ 1,2 mil e, como são julgadas em varas especiais, o resultado sai rápido.
Além das ações judiciais, a TAM teve ontem outra má notícia. Depois de meses em franca ascendência, a empresa fechou o ano passado com queda na sua participação de mercado. A líder terminou o mês de dezembro com 49,13% da preferência dos passageiros nos vôos domésticos e 60,6% nas rotas internacionais. Em novembro, a companhia detinha 51,66% e 61,21% dos mercados, respectivamente.
A maioria dos passageiros prejudicados reclama na Justiça que tiveram prejuízos ao deixar de voar. Na quinta-feira, o 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a companhia a pagar R$ 1,2 mil a um passageiro que não pôde embarcar, na véspera do Natal, de Fortaleza para Brasília por conta de overbooking. O passageiro teve que ser indenizado porque gastou dinheiro com ligações interurbanas, hospedagem e táxi. O nome da pessoa que entrou com a ação não foi divulgado.
O personal trainer Eduardo Alcântara, 36 anos, teve o mesmo problema, na viagem do Rio de Janeiro para Brasília. Na terça-feira passada, ele entrou com pedido de indenização, alegando prejuízos financeiros. “Tinha seis aulas para dar à tarde e meu vôo seria às 7h da manhã. Só consegui embarcar às 21h do dia seguinte”, relata. Sem as aulas, Alcântara perdeu R$ 600. Na ação, ele pede R$ 1 mil de ressarcimento.
O advogado Pascoal Zetti, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), explica que os juizados especiais são o melhor caminho para se obter indenizações das companhias aéreas. “Com base no Código de Defesa do Consumidor, a prática de vender passagens além da capacidade da aeronave é condenável. Não se tem notícia de um passageiro que perdeu a causa”, avisa. A ação dispensa a companhia do advogado.
Na quarta-feira, a juíza Margarete Menezes Assunpção, do Tribunal de Justiça da Bahia, também concedeu sentença condenando a TAM a pagar indenização de R$ 1,4 mil para a passageira Carmem Pacheco, 35 anos. Ela viajaria de Brasília para Salvador no dia 22 de dezembro e passou seis horas na fila para só depois ser informada que embarcaria no dia seguinte. No caso dela, havia um agravante: Carmem estava com dois filhos pequenos e teve que esperar o vôo no aeroporto porque se recusou a dormir em um motel no Núcleo Bandeirantes. Todas as sentenças desse tipo cabem recursos.